Produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste que tiveram prejuízos na safra 2025/2026 poderão solicitar apoio financeiro. O benefício será de R$ 12 por tonelada de cana comercializada, com limite total de R$ 270 milhões em recursos.
O apoio é destinado a quem comprovar prejuízos causados pela tributação adicional sobre exportações brasileiras pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos. A produção considerada deve ter sido entregue entre primeiro de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
Para receber, o produtor precisa apresentar à Companhia Nacional de Abastecimento, a Conab, a documentação que comprove a comercialização e os prejuízos.
Os documentos devem ser enviados até 30 de outubro de 2026. O pagamento será feito pela Conab por PIX, utilizando a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, ou por depósito em conta corrente de sua titularidade. Não têm direito produtores que sejam sócios nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a cana-de açúcar.
As orientações para envio da documentação e a relação dos beneficiários serão divulgadas pela Conab em seu site, no endereço gov.br/conab.
Da Agência Rádio GOV, em Brasília, Thays de Araújo.