A partir de agora, pelo menos 8% das vagas em contratações públicas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. Um novo decreto publicado nesta quarta-feira (18) garante a medida de inclusão e proteção social. A regra vale inclusive para mulheres trans, travestis e outras identidades reconhecidas pela Lei Maria da Penha.
O decreto também prevê que essas vagas sejam priorizadas para mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção populacional de cada estado, com base no Censo do IBGE.
De acordo com governo, essas contratações devem ser feitas com indicação das unidades responsáveis pela política de proteção às mulheres. As empresas e órgãos públicos não poderão exigir das candidatas nenhum tipo de comprovação da situação de violência.
A medida vale para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, mas poderá ter percentuais menores nos casos de contratos com até 25 funcionários. O decreto ainda permite usar ações de equidade como critério de desempate em licitações públicas.
Os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação informaram que vão firmar acordos com as unidades de proteção para garantir sigilo e segurança das beneficiadas.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo