Anvisa alerta para prazo de adequação às regras de regularização de alimentos
Empresas devem adequar produtos registrados e notificar suplementos alimentares e alimentos para controle de peso abrangidos pela transição
12/08/2026
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Encerra-se no dia 1º de setembro o prazo para adequações às novas regras dos produtos alimentícios, conhecido como novo marco regulatório de alimentos e embalagens. A adequação deve ser realizada por meio de petição específica de pós-registro. As empresas do setor que não fizerem a atualização dentro do prazo terão o registro cancelado. Os produtos listados na Instrução Normativa 281 de 2024 da Anvisa, a Agência de Vigilância Sanitária, precisam ter o registro readequado.

Também termina em 1º de setembro o prazo para notificação dos suplementos alimentares e dos alimentos para controle de peso que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação antes da entrada em vigor da resolução 843 de 2024.

Vale destacar que a ausência do número de notificação no rótulo não significa irregularidade imediata após o encerramento do prazo. Alimentos produzidos até a data em que o produto foi notificado têm permissão para permanecer no mercado até a sua data de validade original.

Os rótulos produzidos antes da notificação poderão ser utilizados por até 180 dias, contados da data da notificação no sistema eletrônico da Anvisa. Nessa situação, o produto deve estar regularizado e não pode apresentar alterações de composição ou rotulagem.

A resolução e a instrução normativa da Anvisa estabeleceram um modelo de regularização baseado no risco sanitário, com procedimentos de registro, notificação à Anvisa e comunicação às autoridades sanitárias locais.

Com redação de Danielle Popov, da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade.