ANS exige novas regras para operadoras de planos de saúde a partir de julho
Norma obriga atendimento mais claro e ágil aos beneficiários e amplia canais de contato. Regras entram em vigor com foco em transparência e prevenção de falhas.
02/07/2025
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Entraram em vigor nessa terça-feira, 1º de julho, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o relacionamento entre operadoras e beneficiários de planos de saúde. As medidas buscam mais transparência, agilidade e qualidade no atendimento.

A Resolução Normativa nº 623, de 2024, reforça prazos para resposta às solicitações dos usuários. Para casos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata. Procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva devem ter resposta em até 10 dias úteis. Para os demais casos, o prazo é de até 5 dias úteis. Questões como reajuste, cancelamento e portabilidade devem ser respondidas em até 7 dias úteis.

As operadoras agora devem permitir que o beneficiário acompanhe online o andamento da solicitação. Além disso, devem divulgar canais de atendimento no site e emitir número de protocolo. Também devem informar por escrito toda negativa de cobertura, mesmo sem solicitação do consumidor.

Os canais eletrônicos de atendimento passam a ser obrigatórios e devem funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana. As administradoras de benefícios também precisam seguir as novas exigências, dentro das atribuições delas.

As operadoras devem medir a resolutividade dos canais de atendimento e reforçar o papel da Ouvidoria, que vai poder reanalisar casos com resposta negativa. A ANS vai fazer fiscalização com base nas reclamações recebidas e pode reconhecer boas práticas por meio de metas e incentivos.

A nova norma é o primeiro pilar do modelo de fiscalização responsiva da ANS, que inclui medidas preventivas e foco na melhoria contínua dos serviços prestados pelas operadoras.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé