Anatel: empresas de telecomunicações devem aderir ao Não Me Perturbe
Medida amplia o bloqueio de ligações indesejadas e inclui todas as prestadoras do setor. Consumidor deve se cadastrar para não receber chamadas de ofertas.
04/09/2025
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vinculada ao Ministério das Comunicações, determinou, na terça-feira (2), que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações ingressem no Não Me Perturbe em até 60 dias. A plataforma permite que consumidores bloqueiem chamadas de ofertas de produtos e serviços.

Até agora, apenas empresas participantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) faziam parte da iniciativa. A medida passa a incluir também as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), que devem seguir a lista de usuários cadastrados.

Para não receber ligações, o consumidor precisa registrar o número na plataforma. As empresas têm até 30 dias corridos para efetivar o bloqueio.

A regra não vale para ligações de confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de solicitações de portabilidade. A ação integra as medidas da Anatel contra chamadas abusivas.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin