Comportamentos inadequados e atos de indisciplina dentro de aviões e aeroportos agora poderão ser punidos com suspensão e até multa, de acordo com uma resolução publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nesta quinta-feira. A norma define procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários para preservar a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e tripulações.
A resolução vale para operações de transporte aéreo regular doméstico e também às conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos no país.
São considerados atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem e a dignidade das pessoas, tanto em solo quanto a bordo das aeronaves. Entre eles: desobedecer orientações de funcionários; cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas; causar tumulto ou prejuízo; ameaçar passageiros ou tripulantes e danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.
Os operadores aéreos e aeroportos devem adotar as seguintes medidas: informar o passageiro sobre as normas de segurança; conter o passageiro quando necessário; acionar a autoridade policial; retirar o passageiro da aeronave e solicitar reparação por eventuais danos causados.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte ou plicar multas. Já nas situações consideradas gravíssimas, poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo, por até 12 meses, período em que as empresas deverão impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e vedar o embarque do passageiro.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Ana Gabriella Sales