Ampliado o prazo de emissão do CNPJ e de documentos fiscais previstos na CBS
Decreto prorroga para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS, ampliando o prazo de adaptação à Reforma Tributária
23/07/2026
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Foi adiada a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse tributo começará a ser cobrado em 2027. A alteração está em decreto publicado no dia 21 de julho. Portanto, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passarão a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. A CBS foi criada pela Reforma Tributária e vai substituir o PIS e a Cofins em um único imposto nacional sobre o consumo.

O tributo é voltado a empresas ou pessoas que forneçam bens ou prestem serviços econômicos. Com a mudança de prazo, haverá maior adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas às novas exigências decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo.

Portanto, até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS. A prorrogação também está alinhada à inscrição de pessoas físicas no CNPJ.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.