A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que evitou a criação de novas despesas bilionárias relacionadas ao Auxílio Emergencial. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu, por unanimidade, recurso da União e extinguiu uma ação civil pública que questionava regras do benefício criado durante a pandemia de Covid-19.
A ação, ajuizada em 2020, havia imposto obrigações à União, à Caixa Econômica Federal e à Dataprev, como revisão de indeferimentos e complementação de parcelas já concedidas. Segundo a AGU, a manutenção da sentença poderia gerar impacto financeiro estimado em R$ 217 bilhões, além de exigir a reativação do sistema do programa, com custo superior a R$ 63 milhões.
Ao analisar o caso, o TRF5 entendeu que o Auxílio Emergencial teve caráter temporário e já se encerrou, sem previsão orçamentária para novos pagamentos. Como a política pública se esgotou e a situação de emergência sanitária não persiste, a Justiça reconheceu a perda de objeto da ação e determinou o encerramento do processo sem julgamento do mérito.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.