AGU define critérios para isenção de imposto de renda em premiações culturais
Parecer esclarece que valores recebidos por premiações após a edição do Marco Regulatório do Fomento à Cultura ficam isentos de imposto de renda; documento também estabelece critérios para prêmios anteriores à lei.
18/12/2024
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O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou nessa terça-feira (17) parecer que orienta os órgãos federais sobre a isenção de imposto de renda em premiações culturais. A medida tem o objetivo de trazer segurança jurídica para agentes culturais e esclarecer regras para prêmios de anos anteriores.

O documento esclarece que premiações recebidas após a publicação do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, em junho deste ano, ficam isentas de imposto de renda, considerando que têm a natureza jurídica de doação sem encargo.

O parecer também aborda os prêmios de editais anteriores à nova lei, estabelecendo que, nesses casos, o imposto será devido, exceto para aqueles concedidos pela Lei Paulo Gustavo, que também garantiu a isenção.

Caso o pagamento tenha ocorrido após a vigência da nova legislação, a premiação está sujeita à incidência do imposto de renda, desde que o premiado tenha sido informado sobre a análise em andamento e a necessidade de regularização no ajuste anual.

Se o pagamento ainda não tiver ocorrido, fica estabelecida a incidência de imposto para os editais anteriores ao marco.

Para a AGU, o parecer aprovado padroniza o entendimento para todos os órgãos federais e ajuda a esclarecer o tratamento tributário das premiações culturais no país.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade