O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou nessa terça-feira (17) parecer que orienta os órgãos federais sobre a isenção de imposto de renda em premiações culturais. A medida tem o objetivo de trazer segurança jurídica para agentes culturais e esclarecer regras para prêmios de anos anteriores.
O documento esclarece que premiações recebidas após a publicação do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, em junho deste ano, ficam isentas de imposto de renda, considerando que têm a natureza jurídica de doação sem encargo.
O parecer também aborda os prêmios de editais anteriores à nova lei, estabelecendo que, nesses casos, o imposto será devido, exceto para aqueles concedidos pela Lei Paulo Gustavo, que também garantiu a isenção.
Caso o pagamento tenha ocorrido após a vigência da nova legislação, a premiação está sujeita à incidência do imposto de renda, desde que o premiado tenha sido informado sobre a análise em andamento e a necessidade de regularização no ajuste anual.
Se o pagamento ainda não tiver ocorrido, fica estabelecida a incidência de imposto para os editais anteriores ao marco.
Para a AGU, o parecer aprovado padroniza o entendimento para todos os órgãos federais e ajuda a esclarecer o tratamento tributário das premiações culturais no país.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade