Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensões pagas a filhos da vítima
A Justiça Federal condenou o autor de um feminicídio a devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os valores pagos aos filhos da vítima a título de pensão por morte. A decisão, obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), alcança as parcelas já desembolsadas desde 2021 e as que ainda serão pagas até a cessação do benefício, corrigidas pela taxa Selic.
08/05/2026
|
17:53
compartilhar notícia
Ouça na íntegra:
Download