A medida disciplina a cobrança de encargos nas operações de consignado do Crédito do Trabalhador. O Ministério do Trabalho e Emprego não vai estabelecer um teto de juros, mas haverá uma sistemática de monitoramento para evitar a cobrança abusiva de juros e também no custo efetivo total do empréstimo.
As instituições financeiras não vão poder praticar taxas de juros muito acima da referência, que será calculada com base no desvio padrão do volume financeiro das operações contratadas ou averbadas. As instituições que não cumprirem as determinações poderão ser notificadas e até suspensas do programa Crédito do Trabalhador. Atualmente, a taxa média de juros do Crédito do Trabalhador é de 3,66%.
Instituído em março de 2025, o programa já movimentou mais de 120 bilhões de reais em empréstimos e beneficiou 9 milhões de trabalhadores brasileiros.
Ao todo, são 20 milhões de contratos, com média de parcelas de 24 meses. 97 instituições financeiras operam empréstimos consignados pelo Crédito do Trabalhador.
Da Agência Rádio GOV, em Brasília, Priscila Machado.