APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Olá amigos em todo Brasil. Eu sou Kátia Sartório e começa agora mais um programa Brasil em Pauta. O programa que é uma realização da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O programa recebe hoje o secretário de Racionalização e Simplificação da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, José Constantino de Bastos Junior. Bom dia, secretário, e seja bem-vindo.
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Bom dia, Kátia. Bom dia a todos os ouvintes.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: E na pauta do programa de hoje nós vamos falar sobre a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. E vamos agora conversar com âncoras de emissoras de rádio de todo país. Já está na linha, secretário, a rádio Bandeirantes, de São Paulo. Quem está lá é Willian Kury. Olá, Willian, bom dia.
REPÓRTER WILLIAN KURY (Rádio Bandeirantes/São Paulo - SP): Bom dia, secretário José Constantino. Secretário, eu gostaria de saber quais serão os benefícios com este novo modelo Simples para as microempresas, que já reclamam tanto da alta carga tributária, das dificuldades em manter um negócio no Brasil?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Bom dia, Willian. Na verdade, essas inovações na lei geral não se reduzem ao Simples Nacional. Nós temos 50 pontos de inovação na nova lei geral, que dizem respeito ao Simples Nacional, que dizem respeito à simplificação do ônus burocrático para às micro e pequenas empresas, e que também contem diversas medidas de desenvolvimento, de apoio ao desenvolvimento. No que diz respeito ao Simples Nacional, diria que tem dois aspectos importantíssimos. A universalização do Simples Nacional, nós tivemos uma batalha basicamente de 18 anos pra conseguirmos incluir todos os prestadores de serviço no Simples. E isso está sendo possível agora em função da edição, da sanção da lei complementar, do projeto de lei que altera a Lei do Simples, e isso significa em termos práticos, outras 142 atividades que podem optar pelo Simples Nacional, ter o impacto positivo direto em 450 mil empresas que hoje não podem optar e poderão optar pelo Simples. Fora o potencial de formalização de empresa e formalização de empregos. Isso também é muito importante. Em relação ao Simples, um outro ponto que é fundamental, que tem uma amplitude bastante elevada é a questão da limitação da substituição tributária. Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação do ICMS que é prejudicial a micro e pequena empresa, e com esta inovação, ele passa a ser limitado. Esse mecanismo só pode ser aplicado a setores específicos, 49 setores, e isso também significa um alento pra micro e pequena empresa do comércio, para o contribuinte do ICMS, no sentido de resgatar a vantagem do Simples. São esses dois principais pontos que eu diria pra você, que são os mais relevantes em relação ao Simples Nacional. A universalização e a limitação da substituição tributária.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Agradecemos a participação de Willian Kury, da rádio Bandeirantes, de São Paulo, no Brasil em Pauta. Secretário, vamos agora conversar com Imperatriz do Maranhão, a Rádio Nativa FM, de Imperatriz do Maranhão, onde está Léo Costa. Olá, Léo, bom dia para você.
REPÓRTER LÉO COSTA (Rádio Nativa FM/Imperatriz do Maranhão - MA): Bom dia, Kátia. Bom dia também ao secretário José Constantino. Aqui em Imperatriz do Maranhão, que inclusive é a segunda maior cidade do estado maranhense, a gente observa que há uma grande mão de obra de pessoas que trabalham de forma autônoma. Com esse novo mecanismo que está sendo criado pelo governo, vai facilitar pra essas pessoas que pretendem montar o seu próprio negócio?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Léo, bom dia. Bom dia aos ouvintes. Eu diria a você que o principal mecanismo de formalização de empresas e de inclusão produtiva que nós temos no país é o programa do MEI, que foi criado já em 2008, começou a viger em 2009, que hoje tem mais de 4,2 milhões micronegócios formalizados. Quer dizer, é um número muito representativo. E o que nós temos em relação ao MEI nesse novo pacote de inovação é uma ampliação de incentivo ao MEI. Nós vínhamos enfrentando em alguns municípios uma oneração para o MEI que se formalizava com aumento, por exemplo, do IPTU do seu imóvel, apesar dele ser ocupado pura e simplesmente pra sediar uma empresa, ou sediar o CNPJ. Que o MEI predominantemente presta serviços fora da sua residência. Então a nova lei limita, proíbe o aumento tributário do IPTU, a oneração do MEI formalizado. E também, a nova lei traz um novo avanço para o MEI, que é importante, que o MEI prestador de serviço vinha sendo penalizado com uma nova contribuição paga pelo seu tomador de serviço. Isso é um desincentivo, significa um desincentivo. E a nova lei retira esse ônus pra contratação do MEI pelo tomador de serviços. E isso também é mais um incentivo para a ampliação desse programa, que é um programa de sucesso e que permitiu, como eu disse, 4,2 milhões formalizações em cinco anos.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Obrigada, Léo Costa, da Rádio Nativa FM, de Imperatriz do Maranhão, pela participação com a gente no programa Brasil em Pauta, que recebe hoje o secretário de Racionalização e Simplificação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino de Bastos Junior. Secretário, eu queria aproveitar e fazer uma pergunta para o senhor, qual é o impacto tributário que se pode esperar com esse novo Supersimples? E dá pra saber quantas empresas vão mudar a sua forma de tributação?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Nós temos, com a universalização da tributação, uma nova tabela específica para entrada desse novo grupo. Que é a chamada Tabela 6. Na verdade, não estamos satisfeitos na Secretaria com essa nova tabela, mas há um compromisso do Poder Executivo de imediatamente após a edição da lei, a sanção da lei, começarmos um estudo pra apresentação de um novo projeto de lei com apoio do Sebrae e com apoio de quatro instituições acadêmicas renomadas no Brasil, Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, a Fipe, de São Paulo, a Fundação Dom Cabral e o Insper exatamente pra revermos o modelo de tributação do Simples. Inclusive o fato de que nós temos quatro tabelas para o setor de serviços, temos uma tabela para o comércio, uma tabela pra indústria, e temos essa nova tabela, que é a Tabela 6, que, no nosso ponto de vista, ela deve ser usada para a saída do Simples. Se tem, então, a possibilidade e essa nova inovação sancionada agora é o primeiro passo de uma nova revisão que vai alcançar o modelo de tributação, inclusive o fato de que nós temos seis tabelas. A ideia seria unificar a tabela do setor de serviços e termos uma única tabela pra indústria e uma única tabela para o comércio, trazendo mais racionalidade pra tributação.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: E quanto ao número de empresas, dá pra fazer uma previsão?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: O número de empresas, nos temos hoje no Simples Nacional 9 milhões de empresas. Nós 4 milhões e 700, 800 mil empresas, micro e pequenas empresas. Temos 4,2 milhões MEIs. Então nós temos 9 milhões de empresas no Simples Nacional. Temos em torno de 1,5 milhão de empresas no lucro presumido, e 200 mil empresas no lucro real. 450 mil empresas seriam automaticamente beneficiadas com essa alteração. Poderiam 450 mil empresas optar pelo Simples. Muita gente pergunta se haverá essa transição do lucro presumido para o Simples Nacional. Eu diria pra você que o potencial é muito grande, porque mais de 80% das empresas hoje faz opção pelo regime tributário do Simples Nacional, porque certamente ele é mais vantajoso do que as outras duas opções. O lucro presumido e o lucro real. Então nós temos uma expectativa de um grande número de empresas que existem formais optando pelo Simples, como também temos uma expectativa de um número de formalizações muito grande. O pessoal da OAB Nacional, por exemplo, divulgou nos últimos dias que nós temos hoje 20 mil escritórios de advocacia no Brasil. Eles têm uma expectativa de em cinco anos multiplicar isso em seis, nós teríamos 126 mil escritórios de advocacia por força do mecanismo de desoneração e de desburocratização do Simples Nacional.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Tá certo.
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Isso deve se multiplicar pelas outras 140 atividades.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Tá certo.
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Essa é nossa expectativa.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Obrigada, secretário. E, secretário, vamos agora conversar com a rádio Sociedade, de Salvador, na Bahia. Quem está lá é Armando Mariane. Bom dia, Armando.
REPÓRTER ARMANDO MARIANE (Rádio Sociedade AM/Salvador - BA): Bom dia, Kátia. Bom dia, secretário José Constantino de Bastos Junior. Secretário, esse projeto, já aprovado, que vai agora à sanção presidencial, ele assegura que tipo de proteção e garantia às micro e pequenas empresas? Que, na verdade, como o senhor sabe, é um dos segmentos que mais gera emprego no país.
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Armando, na verdade, assim, nós temos uma expectativa, como eu disse, de que a extensão, a ampliação do Simples Nacional possa ter este efeito exatamente de gerar mais emprego e renda na sociedade, mais trabalho na sociedade. Vou te dar um exemplo deste potencial, um dos setores que ao longo desses anos pôde optar pelo Simples, em uma alteração da lei anterior, foi o setor das empresas de serviços contábeis. Em quatro anos, o número de empregos formais cresceu 61%, de 2009 a 2012. E essa é a expectativa que nós temos com a aprovação da nova lei, com a sanção presidencial no dia 7, a partir do dia 7. É um movimento de formalização de empresas e um movimento de formalização de empregos. E isso é muito importante, esse é o principal aspecto dessa política pública de inclusão produtiva, de inclusão social também.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Obrigada, então, Armando Mariane, da rádio Sociedade, de Salvador, na Bahia, pela participação com a gente no programa Brasil em Pauta. Vamos agora, secretário, conversar com Maurício JUCHEM, ele é da rádio Record 1470 AM, de Florianópolis, Santa Catarina. Olá, Maurício, bom dia.
REPÓRTER MAURÍCIO JUCHEM (Rádio Record 1470 AM/Florianópolis - SC): Muito bom dia, Kátia. Bom dia, secretário Constantino. Secretário, com relação o programa de microempreendedores, em que consiste especificamente esse programa e quais as vantagens para os pequenos empresários aqui de Santa Catarina para aderirem a esse programa MEI?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Muito bem, Maurício, bom dia a todos, aos ouvintes. O MEI, de fato é uma subcategoria de microempresa. É aquele trabalhador por conta própria que tem receita anual de até R$ 60 mil e que exerce uma das 470 atividades que são permitidas pra essa opção. É a porta de entrada para a inclusão produtiva, para a formalidade, e a porta de entrada também para o benefício previdenciário, pra cobertura previdenciária. As vantagens para o MEI, e existem já pesquisas patrocinadas pelo Sebrae, são muitas. Eu diria pra você que principalmente estão ligadas ao fato de que com a formalização, ele amplia a possibilidade e aumentar o seu mercado, porque ele pode emitir nota fiscal, ele pode vender para a pessoa jurídica com nota fiscal, que é uma exigência, ele tem melhores condições de ampliar o seu mercado de compras, de comprar com melhores condições, de vender com melhores condições. Na verdade é um impulso que a formalização dá ao MEI no sentido do crescimento do desenvolvimento.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Agradecemos a participação de Maurício JUCHEM, da rádio Record 1470 AM, de Florianópolis, Santa Catarina, no programa Brasil em Pauta, que recebe hoje o secretário de Racionalização e Simplificação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino de Bastos Junior. Secretário, eu queria aproveitar e perguntar para o senhor, o senhor falou agora sobre as vantagens, os benefícios, mas existe um site que foi desenvolvido por vocês que vai ajudar no cadastramento dessas empresas. Qual é o prazo pra esse site começar a funcionar no cadastramento de empresas?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Na verdade nós temos o Portal do Empreendedor, que hoje permite a formalização dos MEIs, tanto a abertura, como alteração, como a baixa do MEI. E teremos um cronograma em função da aprovação da nova lei, com vários sistemas que vão permitir a agilização do processo de baixa e do processo de abertura de empresa. Nós temos um calendário de começar o processo de baixa automatizado e facilitado a partir do mês de setembro, Distrito Federal, que será ampliado nos meses seguintes para o restante dos estados brasileiros. E para o mês de novembro, o novo sistema de abertura de empresas que representa um avanço no sentido de termos uma entrada única que integra todos os âmbitos de governo. Na verdade, a prefeitura respondendo inviabilidade e localização, a Junta Comercial respondendo inviabilidade e nome, o registro empresarial na Junta Comercial, as inscrições fiscais, nos três âmbitos, da União, dos estados e do município, e licenciamento de atividade no âmbito dos estados e no âmbito do município também. Sendo que o licenciamento de atividade, eu diria que a demanda é o desafio maior, porque, de fato, é onde está o principal problema e a principal demora para a abertura, para a legalização das empresas.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: E nesse portal a navegação é tranquila, é fácil? O empreendedor tem alguma dificuldade, ele pode ter uma ajuda online?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Obviamente ele vai ser lançado ainda, está sendo desenvolvido, é o Portal Empresa Simples, e a nossa perspectiva é de que haja, certamente, suporte para o empreendedor. Mas, acima de tudo, um processo fácil, um processo amigável e um processo que dispense intermediários para a abertura da empresa, pra legalização da empresa, tal qual existe com o MEI, tal qual ocorre hoje com o MEI. O MEI hoje não precisa basicamente de nenhum tipo de apoio para a formalização da empresa, porque o seu processo de legalização é bastante simples e é feito inteiramente pela internet. Esse é o nosso desafio, é a nossa entrega que será feita a partir do mês de setembro aqui no Distrito Federal.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Tá certo. Secretário, vamos agora a Juiz de Fora, Minas Gerais, conversar com a rádio... Melhor, desculpe, nós vamos primeiro à rádio Roraima, em Boa Vista, falar com Dina Vieira, em Boa Vista, Roraima. Bom dia, Dina.
REPÓRTER DINA VIERA (Rádio Roraima AM/Boa Vista - RR): Bom dia, Kátia. Bom dia, secretário José Constantino. Eu queria saber se aqui para Roraima, que faz fronteira com Venezuela e Guiana, uma área de livre comércio, essa nova medida, ela vai trazer algum benefício aí, relacionado à tributação para as pessoas que trabalham com exportação e importação de mercadorias?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Há medidas, dentre essas mais de 50 inovações, há medidas que dizem respeito à facilitação e incentivo à exportação. No Simples Nacional havia uma questão em relação à exportação, que era uma penalização do exportador considerando que era computada a receita de exportação pra efeito de definição da alíquota de tributação. Isso foi resolvido na nova lei, no sentido de excluir a receita de exportação para efeito, inclusive, de cômputo do teto. A empresa exportadora que está no Simples Nacional pode fatura até R$ 7,2 milhões. Isso já era uma medida existente, só que a tributação era penalizadora. Com essa nova medida nós temos um incentivo às empresas exportadoras, no sentido da tributação como você perguntou. Mas temos também a criação de um operador logístico específico para as operações de comércio exterior da micro e pequena empresa. Um operador logístico e um processo simplificado. E a partir de agora, com a regulamentação, é que nós vamos colocar em prática essas novas medidas no sentido, como você, disse, essa sua preocupação, de incentivar, de apoiar a micro e pequena empresa que trabalha no comércio exterior, tanto importando como exportando mercadorias.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Agradecemos a participação de Dina Vieira, da rádio Roraima, de Boa Vista, aqui no programa Brasil em Pauta, que recebe o secretário de Racionalização e Simplificação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino de Bastos Junior. Secretário, agora nós vamos conversar, agora sim com Juiz de Fora, Minas Gerais, rádio Itatiaia, de Juiz de Fora, quem está lá é Desia Souza. Olá, Desia, bom dia.
REPÓRTER DESIA SOUZA (Rádio Itatiaia FM/Juiz de Fora - MG): Olá, Kátia, um bom dia pra você. Um bom dia também para secretário José Constantino de Bastos. Eu gostaria de falar, de perguntar pra você sobre essas mudanças, aqui em Juiz de Fora, nós temos um registro de encerramento de atividades das lojas, em 2014, apenas no primeiro semestre, o número, ele é quase 30% maior que no ano passado. A gente vê muito essa questão de pequenos negócios fechados aqui na cidade. E eu gostaria de saber como que a provação do novo Simples pode ajudar esses pequenos empreendedores, ao microempreendedor, a conseguir manter melhor o negócio frente a essa quantidade de problemas que hoje o empreendedor encontra? Que vão desde a questão tributária até a questão do preço do aluguel, entre outros fatores.
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Desia, a lei geral é um conjunto de ferramentas de apoio à micro e pequena empresa fazendo executar, concretizar o comando da Constituição, que prevê um tratamento diferenciado e favorecido pra micro e pequena empresa. No sentido de apoiar o desenvolvimento da micro e pequena empresa, há disciplina na nova lei que trata, inclusive, por exemplo, das compras públicas, amplia o mercado da micro e pequena empresa, tornando inclusive obrigatória a aquisição até R$ 80 mil nas licitações por micro e pequenas empresas. Na verdade, nós tínhamos uma disciplina que era uma disciplina facultativa de compra pública. Agora, na nova lei nós teríamos uma disciplina obrigatória, municípios, estados, todos os órgãos são obrigados a comprar de micro e pequena empresa nas licitações até R$ 80 mil. Temos também uma disciplina de facilitação do crédito, os bancos estarão obrigados a ter um processo simplificado e favorecido na concessão do crédito pra micro e pequena empresa. Então, a nova lei também tem esse sentido de apoiar o desenvolvimento, apoiar abertura, acesso ao crédito das micro e pequenas empresas, porque de fato é uma preocupação. Você veja que o Sebrae recentemente divulgou, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, uma nova avaliação do PIB das micro e pequenas empresas. Então as micro e pequenas empresas no Brasil tem 27% do PIB nacional, em números de 2011. E o Sebrae, esse estudo nos indica que um dos fatores pra esse crescimento do PIB, houve um crescimento entre 85 e 2011, foi exatamente o ambiente mais favorável dado pela base normativa, pela lei geral da micro e pequena empresa. Esse novo avanço, tenho certeza que vai favorecer ainda mais, e vai, certamente, nesse caso que está ocorrendo especificamente aí, facilitar o desenvolvimento e, obviamente a sustentabilidade das empresas. Diminuir o número de fechamento, diminuir o número de baixas, quer dizer, favorecer de fato o desenvolvimento econômico.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Agradecemos a participação de Desia Souza, da rádio Itatiaia, de Juiz de Fora, Minas Gerais, aqui no programa com a gente. Secretário, nós vamos agora a Mato Grosso do Sul, conversar com a Rádio Difusora Norte Estado, de São Gabriel D'Oeste, em Mato Grosso do Sul, onde está Cícero da Silva. Olá, Cícero, bom dia.
REPÓRTER CÍCERO DA SILVA (Rádio Difusora Norte Estado AM/São Gabriel D'Oeste - MS): Secretário, bom dia. Eu tenho duas perguntas. Primeiro: baseado na importância desta lei, por que tanta demora na aprovação, tendo em vista a importância dela para todos os segmentos que estarão entrando, tendo o direito de entrar agora nessa lei? E outra coisa também, ministro, uma segunda pergunta, dentre as atividades nós temos a medicina, odontologia, importação e fabricação de automóveis e motocicletas, geração, transmissão, distribuição, comercialização de energia elétrica e também a importação de combustíveis. A pergunta é, secretário, isso significa também que esses serviços, o consumidor vai ter um preço melhor e como que os órgãos governamentais vão controlar isso, se caso essas empresas beneficiadas também, elas tem que diminuir o valor par ao consumidor final?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Muito bem, Cícero, bom dia. São duas perguntas. A questão da demora, por que da demora na aprovação na lei da universalização. Eu diria pra você que, na verdade, como diz um deputado no Congresso, a lei geral é uma lei viva. E ela demandou, ao longo desses anos, um processo de amadurecimento da discussão, inclusive da verificação dos efeitos benéficos da unificação e da simplificação pra sociedade. Não se esqueça que eu estou computando os 18 anos que eu mencionei, a primeira lei que tratou da unificação, que é a lei do Simples federal, em 96. E a lei do Simples Nacional de 2006. Nós já tivemos vários avanços nela. A criação do MEI em 2008. Na verdade, uma ampliação dos limites em 2012, o limite da microempresa subiu de 2,4 milhões pra 3,6 milhões, em 2012. E o MEI de 36 mil por ano, no limite, pra 60 mil por ano. Então nós temos tido avanços representativos ao longo desses anos. Em relação à demora da universalização, a principal questão é a questão do equilíbrio fiscal. Houve uma discussão, e há uma discussão sobre o impacto disso pra arrecadação da União, pra arrecadação de estados e pra arrecadação de municípios. Isso teve que ser contemplado através de muita conversa, muito consenso, e compromissos de manter, no máximo possível a vantagem, a unificação para as micro e pequenas empresas, mas também o equilíbrio fiscal. Não acho que houve uma demora excessiva. É um processo de aproximações sucessivas, de aprimoramentos sucessivos, que chegou ao seu ponto de maturação em relação à universalização. Sua segunda pergunta é em relação às demais atividades que você menciona. Quando nós falamos de universalização, nós estamos mencionando as atividades que tem concentração ou que são efetivamente, podem ser efetivamente caracterizadas como microempresas. Geração de energia, importação de combustíveis, as sociedades anônimas, elas não estão autorizadas a ingressar no Simples Nacional. Não há uma universalização, não há uma abertura pra todas as atividades, até porque, essas atividades que você mencionou não são caracteristicamente exercidas por microempresas ou empresa de pequeno porte, são exercidas por, obviamente, empresas que tem um nível de investimento e um nível de receita muito mais elevado. Então, na verdade, o que nós temos hoje em termos de universalização é: ficaram hoje dentro do Simples Nacional a grande maioria das atividades econômicas que podem ser exercidas por micro e pequenas empresas. Quem está fora hoje são essas atividades que você mencionou, geração de energia, importação de combustíveis, distribuição de energia, que, certamente, não podem, não são exercidas por micro e pequenas empresas. Em relação ao efeito disso para o usuário, para o consumidor final, certamente tendo menos tributação na empresa, nós teremos um preço, obviamente revisto na ponta. Isso certamente em benefício também do consumidor final.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Agradecemos a participação de Cícero da Silva, da rádio Difusora Norte Estado, de São Gabriel D'Oeste, Mato Grosso do Sul, no programa Brasil em Pauta. Secretário, eu queria aproveitar e perguntar para o senhor, existe uma previsão de reduzir penalidades, como multas, por exemplo, pras empresas, com essa nova legislação?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Temos. Na verdade, a micro e pequena empresa é que mais sofre com as obrigações acessórias, com ônus burocrático que se impõem às empresas. E nessa nova revisão da lei geral, se previu uma redução de penalidades de 90% para o MEI e de 50% para a micro e pequena empresa. Então as obrigações acessórias que tem valor fixo, que já não tem um mecanismo de variação e de contemplação da gravidade da infração, do porte econômico das empresas, terão uma redução, o que favorece também a micro e pequena empresa no sentido de desoneração, de reconhecer que elas devem merecer um tratamento diferenciado e favorecido.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Inclusive com a simplificação de encargos administrativos também?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Sem dúvida. Sem dúvida nenhuma. Na verdade, o Simples Nacional, ele é um regime tributário que significa em outras palavras menos ônus burocrático, menor ônus burocrático, e o menor ônus administrativo, o ônus burocrático. O que se tem no Simples Nacional é a unificação de recolhimento de oito tributos, seis federais, um estadual e um municipal, e a introdução de obrigações acessórias mais simples. Basicamente uma única obrigação anual que é devida pelos optantes do Simples Nacional.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Obrigada. Lembrando a todos que a íntegra dessa entrevista está na nossa página na internet, em servicos.ebc.com.br. Secretário, vamos agora conversar com a rádio Verdes Mares, de Fortaleza, no Ceará, quem está lá é Alex Mineiro. Olá, Alex, bom dia pra você.
REPÓRTER ALEX MINEIRO (Rádio Verdes Mares/Fortaleza - CE): Bom Dia, Kátia Sartório. Bom dia, secretário José Constantino. Aqui em Fortaleza começa hoje e segue até sábado, a feira do Empreendedor 2014. A expectativa da organização é atrair 50 mil pessoas. E aí eu pergunto, qual é o maior desafio hoje observado pela secretaria na parte de legalização de empresas, de pessoas, que querem se tornar microempresárias? Podemos falar em facilitar ainda mais o processo para futuros microempreendedores?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Bom dia, Alex Mineiro. Bom dia aos ouvintes da rádio Verdes Mares. De fato, dentro do pacote de inovações nós temos uma novidade importante que é a previsão de um cadastro único de contribuintes, a eliminação das inscrições fiscais, das várias inscrições fiscais, a unificação das inscrições em um único indicador, em um único número cadastral, que é o CNPJ. Temos também a garantia de entrada única para o processo de legalização de empresas e resposta integrada. Na verdade entrada única e resposta integrada. Isso significa, em outras palavras, a possibilidade de desenvolver um aplicativo no sistema que permita ao empreendedor, tal qual nós temos hoje com o MEI, um processo mais simples e um processo mais rápido de legalização, inclusive resolvendo o principal, problema da legalização de empresas, que continua sendo o licenciamento de atividades. Na nova lei que será sancionada, nós temos também uma novidade que é importante nesse sentido da simplificação do licenciamento de atividade. Hoje, os órgãos estaduais e municipais, órgãos e entidades, devem classificar risco da atividade econômica pra determinar o seu rito. Se é o rito simplificado, que pode ser feito pela internet, meramente declaratório, ou se esse rito é o rito presencial, porque precisa de vistoria prévia. Então basicamente se tem uma racionalização no sentido de que aquilo que deve demorar mais, é exatamente aquilo que apresenta mais risco para a sociedade. Risco de incêndio, risco ao meio ambiente, risco à saúde. E nós temos na nova lei que será sancionada a possibilidade de termos uma norma nacional, pra que tenhamos um sistema nacional de abertura de empresas que leve em consideração na omissão dos órgãos estaduais e municipais a classificação de risco nacional, tanto para o meio ambiente, como para o Corpo de Bombeiros, como para Vigilância Sanitária, como também para o município que também exerce o papel de licenciamento de atividade. Então nós estamos caminhando para um processo mais simples, um processo mais rápido que vai garantir pra 95% das aberturas de empresa até cinco dias de prazo para legalização completa. Que é o que acontece com o MEI. A nova lei também garante um trâmite especial e diferenciado pra micro e pequena empresa, que é exatamente isso, que é dar pra micro e pequena empresa, que normalmente exerce atividade de baixo risco, a grande maioria das micro e pequenas empresas ou é o pequeno comércio varejista ou pequeno prestador de serviço, não tem que submeter um rito de legalização como uma grande empresa, e tem que estar desonerado da necessidade de vistoria prévia. Esse é o grande avanço que nós temos na nova lei, e que deve ser implementado nos próximos meses.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Alex Mineiro, da rádio Verdes Mares, de Fortaleza, no Ceará, você tem outra pergunta?
REPÓRTER ALEX MINEIRO (Rádio Verdes Mares/Fortaleza - CE): Secretário, pelos números do governo, como o Ceará vem no cenário de microempreendedores, é possível fazermos algum destaque especial, de repente aí, na região nordeste, ou no país?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Alex, repita, por favor, a sua pergunta. Eu não compreendi, não escutei. Vamos lá.
REPÓRTER ALEX MINEIRO (Rádio Verdes Mares/Fortaleza - CE): Secretário, pelos números do governo, como o Ceará vem no cenário de microempreendedores, é possível fazermos algum destaque especial, de repente aí, na região Nordeste, ou no país?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Veja, a possibilidade de crescimento do número de micro e pequenas empresas na nova lei, ele é muito grande em função da universaliza-la. Hoje nós temos 9 milhões de empresas no Simples Nacional, levando em consideração 4,8 milhões micro e pequenas empresas, e 4,2 milhões mil MEIs, e nós temos com a nova lei, com a universalização a possibilidade de 450 mil novas empresas adentrarem ao regime. Temos também, diminuindo a carga tributária, a carga burocrática, principalmente nesse novo pacote, a possibilidade de incentivar a formalização de novas empresas. E também de novos empregos, formalização de empregos. A perspectiva é certamente muito boa, tanto para o Nordeste como para, de forma geral, para o Brasil. Nós temos um recente estudo do Sebrae, da Fundação Getúlio Vargas, que indica que o crescimento exponencial do número de microempresas que tem sido de 16% ao ano nos últimos anos, se deu exatamente em função do melhor ambiente de negócios dado pela lei geral. Que nós estamos fazendo hoje com a nova legislação, com essa série de novas inovações, que ultrapassam 50, é melhorar ainda mais esse ambiente de negócios pra incentivar o empreendedorismo. A inclusão social através do MEI, a inclusão produtiva através do MEI e o empreendedorismo através da microempresa e da empresa de pequeno porte.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Nós agradecemos a participação de Alex Mineiro, da rádio Verdes Mares, de Fortaleza, no Ceará, aqui com a gente no programa Brasil em Pauta, que recebe hoje o secretário de Racionalização e Simplificação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino de Bastos Junior. Secretário, eu queria aproveitar e perguntar para o senhor o seguinte, nós falamos agora de benefícios para os empresários, mas também existe uma previsão nessa nova legislação de ampliar a fiscalização nas empresas?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Nós temos uma ampliação, um avanço no que diz respeito à fiscalização orientadora. Há uma previsão já na legislação de que a micro e pequena empresa, ela, ao ser fiscalizada deve primeiro ser orientada com concessão de prazo e orientação para somente num segundo momento ser penalizada. É o chamado do critério da dupla visita. O que nós temos no novo pacote, na nova legislação, no novo texto, é um aprofundamento disso com a previsão de que o auto de infração em desrespeito à fiscalização orientadora, ele é nulo, ele é, obviamente, uma proteção para a micro e pequena empresa, empresa de pequeno porte, é uma ampliação da força da fiscalização orientadora do tratamento diferenciado e favorecido, e um segundo ponto de ampliação, que é a extensão desse mesmo princípio para o uso e ocupação de solo. Então, o licenciamento de atividade, na maior parte das cidades, é um problema difícil de ser administrado. O principal refém dessa situação de dificuldade, inclusive pra determinar uso e ocupação de solo, e licenciamento de atividade, é a micro e pequena empresa. E se estender a fiscalização orientadora também para uso e ocupação de solo. Então o fiscal da prefeitura que visita a micro e pequena empresa a partir da edição da nova lei deve também fazer uso da dupla visita. Primeiro orienta, e somente depois da orientação e da concessão do prazo para a regularização ele penaliza.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Secretário, obrigada, e nós vamos agora conversar com a rádio Nacional, aqui de Brasília, onde está Valter Lima. Olá, Valter, bom dia para você.
REPÓRTER VALTER LIMA (Rádio Nacional AM/Brasília - DF): Olá, Kátia, os nossos cumprimentos pra você e também ao secretário José Constantino. Secretário, pergunto ao senhor, quais são as vantagens que tem as empresas enquadradas no Supersimples e com esse novo projeto de lei a atualiza a lei geral da micro e pequena empresa? Pergunto também ao senhor, quais os setores que vão poder também, ser alcançados, já que há um indicativo da ampliação dessa questão? Pergunto ao senhor esses dois pontos, secretário.
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Muito bom dia, Valter. Bom dia aos ouvintes. As vantagens do regime do Simples Nacional, elas são evidentes, estão expressas até mesmo na distribuição das empresas em relação aos regimes tributários. Então nós temos no Brasil, hoje, 9 milhões de empresas no Simples Nacional, parte delas como MEI, 4,2 milhões, 4,7 milhões no regime normal de microempresa e empresa de pequeno porte. E isso se dá porque ela significa o menor ônus burocrático e menor ônus tributário. Certamente, nós temos 9 milhões de empresas no Simples, talvez 1,5 milhão lucro presumido e 200 mil empresas no lucro real. E essa concentração da opção tributária se dá em função, obviamente, dessas evidentes vantagens, diminuição da carga tributária e diminuição da carga burocrática, unificação de oito tributos em uma única guia de recolhimento, que é o DAS da micro e pequena empresa, o DAS Simples, que contempla seis tributos federais, um tributo estadual, que é o ICMS, e um tributo municipal, que é o ISS. Isso para a empresa do ponto de vista da facilitação, da simplificação, é muito importante. E eu acho que o principal incentivo é de fato trazer de forma geral o ambiente melhor para o desenvolvimento das suas atividades. Não diria apenas o Simples Nacional, mas diria também os demais instrumentos que nós temos na lei geral, como o acesso a crédito, ampliação, acesso ao mercado, o regime de compras públicas. Quer dizer, é um pacote de ferramentas e instrumentos que, ao final, incentiva o desenvolvimento econômico, incentiva um crescimento da micro e pequena empresa que, no Brasil, significa a grande maioria das empresas brasileiras. Acho que em síntese, Valter, diminuição da carga burocrática, e diminuição da carga tributária para a maioria das empresas.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Valter Lima, da rádio Nacional, de Brasília, você tem outra pergunta?
REPÓRTER VALTER LIMA (Rádio Nacional AM/Brasília - DF): Claro, Kátia. Vamos lá. Eu pergunto ao senhor, secretário, esse novo projeto, de alguma forma, ele também alcança os novos empreendedores, ou seja, aquelas pessoas que de alguma forma estão saindo da informalidade, tem o seu próprio negócio, e querem realmente expandir? Esse novo projeto também alcança esse segmento?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Valter, até retomando a sua questão, que eu acredito que não tenha respondido completamente. Você pergunta quais são as novas atividades, né? Então, nós temos nesse pacote de ampliação do Simples Nacional, 142 novas atividades que vão poder optar pelo Simples Nacional. Dentre essas 142 atividades, predominantemente as empresas que estão nas profissões regulamentadas, médicos, advogados, as profissões que tem vínculo com intermediação de negócios, corredores de seguros, corretores de planos de saúde, as fisioterapeutas, enfim, os representantes comerciais. Então veja o potencial que se tem tanto de beneficiamento desses setores que vão ter um regime tributário, um regime burocrático mais facilitado, como também de incentivo ao ingresso no empreendedorismo. Nós tivemos recentemente, por força da notícia da sanção, manifestações, por exemplo, da área de advocacia, nossa OAB Nacional mencionou que tem uma previsão de que em cinco anos multiplicar por seis o número de escritórios de advocacia no país, formalizados, exatamente em função dos benefícios trazidos pelo Simples Nacional. Então existe uma força muito grande, um incentivo muito grande tanto para a empresa que já está em operação no sentido de assegurar um regime melhor, como também de incentivo a quem quer iniciar um empreendimento, porque tem um regime tributário diferenciado e melhor do que os demais. É o caso do MEI. O MEI é um subsistema do Simples Nacional, que ao contrário de uma alíquota sobre a receita, ele é caracterizado por um pagamento fixo mensal de até R$ 42 mensais, e que é a porta de entrada para um grande número de atividades no empreendedorismo. Aliás, não só para o empreendedorismo, mas também para a cobertura previdenciária. Essas 142 atividades significam também a princípio a possibilidade de termos mais possibilidade de formalização, inclusive como MEI, novas atividades permitidas pra iniciarem o seu negócio como MEI, que tem um regime ainda mais diferenciado e ainda mais favorecido que a própria micro empresa. Então, de fato, nós estamos falando em uma pequena revolução no Simples Nacional e um grande avanço para o empreendedorismo e para a inclusão previdenciária no país.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Obrigada, Valter Lima, da Rádio Nacional, de Brasília, pela participação com a gente no programa Brasil em Pauta. Secretário, eu queria aproveitar e perguntar para o senhor, aquelas perguntas de serviço, básica, quem pode entrar no Simples? Qual é o caminho mais fácil pra isso? E quais são os impostos que estão reunidos no Simples?
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Nós temos no Simples Nacional... Na verdade, quem pode estar no Simples hoje? Basicamente toda indústria, todas as atividades da indústria, todas as atividades do comércio, com pequenas exceções, nós falamos aqui há pouco tempo, geradores de energia, importação e distribuição de combustíveis, que não são certamente atividades que vão ser desempenhadas por micro e pequenas empresas. Então a grande maioria da indústria, a grande maioria do comércio, e agora na ampliação, a grande massa do setor de serviços. Muitas atividades do setor de serviços, praticamente todas as atividades do setor de serviços que poderão estar no Simples Nacional. Ela congrega, eu vou aqui fazer uso da minha anotação, seis tributos federais, um estadual e um municipal. No caso do estadual o ICMS, que é principal imposto do estado, e no caso do município o ISS. No caso da União, o imposto de renda da pessoa jurídica, o PIS, a Cofins, a contribuição previdenciária patronal, o IPI e tem mais uma, e a contribuição social sobre o lucro líquido. São seis tributos federais, um estadual e um municipal, que são unificados em uma única guia e em uma única forma de controle de recolhimento e de apuração, que é o Simples Nacional. Então, na verdade, esse regime, ele facilita, obviamente, incentiva não somente a formalização, como também o desenvolvimento das empresas por essa facilidade, por essa simplificação, no caminho da simplificação.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Secretário da Racionalização e Simplificação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino de Bastos Junior, eu gostaria de agradecer a sua participação no nosso programa.
SECRETÁRIO JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR: Eu que agradeço a oportunidade de estar falando com todos, e trazendo a vocês essas inovações importantes, essas novidades que são importantes para o avanço do país no empreendedorismo e no tratamento diferenciado pra micro e pequena empresa. Muito obrigado.
APRESENTADORA KÁTIA SARTÓRIO: Obrigada, secretário. E a todos que participaram conosco desse programa, meu muito obrigada e até a próxima edição.
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05-08-14 - Melhorias na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
José Constantino de Bastos Jr., Secretário da Micro e Pequena Empresa fala sobre as mudanças no texto que estabelece as normas gerais para o tratamento diferenciado a ser dispensado às micro e pequenas empresas.
12/12/2016
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16:59
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