24/06/2015 - No Bom Dia Ministro, Carlos Gabas falou sobre as novas regras para a aposentadoria/
O Bom Dia Ministro, que foi ao ar nesta quarta-feira 24 de junho de 2015, recebeu o ministro da Previdência Social Carlos Gabas para falar sobre as novas regras para a aposentadoria.
12/12/2016
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APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Olá, muito bom dia para você, começa agora mais um Programa Bom Dia Ministro, que hoje recebe o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas seja muito bem-vindo, ministro.MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Bom dia Helen, bom dia a todos os ouvintes que agora nos ouvem integrados a nossa rádio. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: O ministro da Previdência vai falar sobre a nova regra de aposentadoria, o cálculo vai levar em consideração o número de pontos alcançados, somando o tempo de contribuição e a idade do contribuinte, a chamada Regra 85/95 Progressiva, ministro nós vamos conversar com emissoras de rádio de todo o país, e nós já começamos com Belo Horizonte em Minas Gerais e a Rádio 100,3 FM Itatiaia, e a pergunta é de Alexandre Nascimento, bom dia Alexandre.REPÓRTER ALEXANDRE BOTINHA (Rádio 100,3 FM Itatiaia /Belo Horizonte - MG): Bom dia Helen, bom dia ministro Carlos Gabas. Ministro, eu gostaria de perguntar o seguinte para o senhor, se é verdade que o governo montou uma tropa de choque para evitar a inclusão de qualquer emenda na Medida Provisória que deve ser votada hoje no Congresso Nacional sobre o reajuste do salário mínimo. Existem propostas por exemplo uma do deputado Paulinho da força que tentam fazer esse reajuste ser aplicado a todos os benefícios pagos pela Previdência. É verdade?MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Não Alexandre, não houve a formação de nenhuma tropa de choque, o que há é uma determinação da presidenta Dilma, que nós ministros de cada área que tem relação com o tema que está em votação, nós participemos do debate na Câmara dos Deputados. É claro que a Câmara tem sua a autonomia, o Congresso tem a sua autonomia, tanto a Câmara quanto o Senado, mas é importante que os deputados ao votarem as matérias, conheçam das implicações conheçam profundamente quais são as consequências da votação dessa matéria. Então, nós temos debatido tanto com os líderes do governo, os líderes dos partidos, os presidentes dos partidos, inclusive da oposição. Nós temos repetido incansavelmente uma compreensão que a presidenta Dilma tem, que nós temos, que Previdência Social é uma questão do Estado brasileiro, não é um problema somente de um governo ou de outro governo, desse ou do próximo, é uma questão do Estado brasileiro e assim precisa ser compreendida, todas as matérias que são votadas, que dizem respeito a Previdência, que tem um forte impacto na economia e na vida das pessoas, precisam ser compreendidas como questão de Estado, porque envolvem várias gerações, envolvem vários governos e envolvem a vida de milhões e milhões de brasileiros. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Obrigada então Alexandre Nascimento, pela primeira pergunta, vamos então a Goiânia, ministro, Goiás a rádio CBN e a pergunta é de Luiz Geraldo, bom dia Luiz.REPÓRTER LUIZ GERALDO (Rádio CBN/Goiânia - GO): Bom dia Helen, Bom dia ministro. Ministro, duas perguntas em uma. O Fator Previdenciário foi criado em 1999, mas de lá para cá nunca houve um consenso em torno desse assunto e eu pergunto por quê? E a outra pergunta, ministro, é se essa regra vale para todas as formas de aposentadoria ou apenas para a chamada proporcional?MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Muito boa pergunta, Luiz Geraldo, primeiro o Fator Previdenciário foi mesmo criado em 1999 e ele tinha o objetivo de retardar as aposentadorias. De fazer com que as pessoas trabalhassem mais para poder afastar o efeito da regra do Fator, da fórmula que reduz o valor da aposentadoria para as pessoas que se aposentam precocemente e isso funcionou ao longo dos anos, mas é óbvio que acaba gerando um incômodo para o trabalhador que vê o seu benefício sendo reduzido e de verdade, a idade não foi tão retardada como se esperava que acontecesse. Então, isso gerou, gera e gerou incômodo e as pessoas, os trabalhadores tentam de lá para cá buscar uma regra alternativa. A aposentadoria por idade, que no Brasil para o homem é aos 65 anos de idade, para a mulher aos 60, ela não tem, não é afetada por nenhuma regra de redução ou de cálculo. O homem com 65 anos de idade e com pelo menos 15 anos de contribuição, ele pode se aposentar. E a regra de cálculo dessa aposentadoria por idade é 70% do salário de benefício, mais 1% por ano de contribuição. Então se ele tiver 65 anos e tiver 30 anos de contribuição, ele se aposenta com o valor integral, a mulher a mesma coisa, se tiver 60 anos e mais 30 anos de contribuição se aposenta com valor de seu salário de benefício integral, o Fator e a Regra 85/95, só alcançam os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição. Que é o homem aos 35 anos, a mulher aos 30 anos. Porque as outras não são afetadas por essa regra, e qual a diferença contra Fator Previdenciário e Regra 85/95? O Fator Previdenciário é uma regra baseada em tempo de contribuição, idade, mais expectativa de sobrevida. A Regra 85/95, que nós vínhamos debatendo já com a sociedade, com as centrais, já é um debate que vem desde 2003, ela soma idade mais tempo de contribuição, e quando essa soma, para a mulher, atinge 85 pontos, ela afasta o efeito do Fator Previdenciário. Ou seja, a mulher se aposenta com 100% do seu salário de contribuição e o homem quando a idade, mais tempo de contribuição, alcançam 95 pontos, também afastam o efeito do Fator. Então essa é a diferença Luís. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Agora vamos lembrar que é 85 pontos, 95 pontos, né ministro? Está havendo uma confusão de anos com pontos, é importante a gente esclarecer.MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Exatamente, eu já fui muito perguntado, interpelado, inclusive na rua, pô ministro, agora vou ter que trabalhar até 95 anos. Não, 95 é o número de pontos que é resultante da soma da idade, mais o tempo de contribuição. Então eu vou dar um exemplo. Um homem que tenha 60 anos, e tenha 35 anos de contribuição, já tem os 95, vai ter a sua aposentadoria sem o efeito do Fator Previdenciário. Vai ter sua aposentadoria de acordo com o cálculo deste período que ele contribui em valor integral.APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Então vamos então para Araçatuba, ministro, lá para a sua terra, Araçatuba, São Paulo. A rádio Clube e a pergunta é de Diego Fernandes. Bom dia Diego.REPÓRTER DIEGO FERNANDES (Rádio Clube/Araçatuba - SP): Bom dia Helen Bernardes, bom dia ao ministro da Previdência, Carlos Gabas, aqui de Araçatuba, estou falando aqui dos estúdios da Clube FM e eu gostaria de fazer uma pergunta para o senhor, ministro. Se a expectativa de vida está sempre aumentando, imagino que ela esteja sempre aumentando com o passar dos anos, não é pior para a Previdência Social essa Fórmula 85/95? Como fazer para incentivar as pessoas a trabalharem por mais tempo?MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Muito boa pergunta Diego, só podia vir de Araçatuba, da minha terra. Quero mandar um grande abraço a todos os araçatubenses, meus conterrâneos, em especial para a mamãe e para o papai que devem estar nos ouvindo agora, dona Cida e senhor Nilson. Diego, a expectativa de sobrevida ela vem crescendo, é verdade, e eu imagino que ela não vai parar de crescer. Vai chegar uma hora que a intensidade do crescimento diminui um pouco, mas é verdade que com as novas tecnologias, com descobertas da Medicina, com novos remédios, com a melhoria da qualidade de vida das pessoas, isso tende a crescer sempre, agora, o que nós mandamos agora, o que a presidenta Dilma mandou agora para o Congresso Nacional que é a Medida Provisória 676, ela prevê que haja uma progressividade nessa regra de pontos 85/95, então isso Diego, traz um certo equilíbrio para a Previdência Social, traz uma certa tranquilidade em relação às contas, mas nós não prescindiremos de um debate mais profundo sobre Previdência Social. A sociedade evolui, as regras precisam acompanhar essa evolução, você tem razão, isso acontece no mundo todo, o que nós estamos procurando fazer aqui no Brasil, para isso a presidenta editou um decreto que cria o Fórum Nacional de Previdência, onde nós debateremos com a sociedade, com as centrais sindicais, com as representações dos empregadores, dos aposentados, do governo, um debate muito amplo, muito aberto com a participação do Ipea, do IBGE, para nos trazer pesquisas, dados demográficos, as contas da Previdência serão todas colocadas na mesa para que não haja dúvida sobre o que nós estamos debatendo, a ideia é a partir desse fórum, nós criarmos uma regra que leve em conta esse crescimento da expectativa de sobrevida. Um pouco o que nós mandamos na Medida Provisória. Que soma idade mais tempo de contribuição, mas leva em conta, leva em consideração que a sociedade está evoluindo, as pessoas estão vivendo mais, por isso é preciso que haja uma progressão desta regra, para alcançar o equilíbrio e a sustentabilidade da Previdência. Eu tenho garantido bastante para as pessoas, Diego, e há uma preocupação que a Previdência brasileira vá no mesmo caminho que foi a da Grécia, de vários países da Europa, inclusive da Itália, eu quero garantir às pessoas, à nossa população, aos ouvintes de Araçatuba, que isso você não acontecerá com a Previdência Social brasileira, nós estamos nos antecipando a presidenta tem sido muito cuidadosa com isso, e esse diálogo instalado através do fórum, tem o objetivo de debater e de instituir uma regra que seja sustentável, que garanta uma previsibilidade para o trabalhador e garanta também a sustentabilidade da nossa Previdência Social.APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Obrigada então Diego Fernandes, de Araçatuba, São Paulo, pela participação aqui no Bom dia Ministro, esse programa que hoje fala sobre novas regras de aposentadoria e aqui com a gente o ministro da Previdência Social Carlos Gabas, que conversa com emissoras de rádio de todo o país. Vamos então a Porto Alegre, ministro. Agora no sul do país, com a rádio a Bandeirantes AM e a pergunta é de Isabela Koschinir, bom dia Isabela.REPÓRTER ISABELA KOSCHNIR (Rádio Bandeirantes AM/Porto Alegre - RS): Muito bom dia, bom dia ministro. O senador Paulo Paim aqui do Rio Grande do Sul, já afirmou que pretende derrubar Medida Provisória. No seu entendimento qual a chance de a medida ser mantida quando dentro do partido já existe essa divergência?MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Olha Isabela, nós temos trabalhado bastante com todos os partidos do Congresso Nacional, com os líderes do governo, com os líderes da base aliada, a tese de que não tem nenhuma necessidade de se envidar esforços para derrubar a Medida Provisória. Por quê? Porque a presidenta Dilma ao vetar a emenda que foi colocada na 664 que é essa que está em debate, se derruba ou se não derruba, ela editou uma outra Medida Provisória com uma regra que incorpora o texto, parte do texto, que é o 85/95, que é o conceituo mais caro que tem hoje para o trabalhador, o que nós já vínhamos debatendo essa Regra 85/95, ela afasta para as mulheres que somam idade mais tempo de contribuição 85 pontos. Para os homens que somam idade mais tempo de contribuição, 95 pontos. Ela afasta o efeito do Fator então nós já vínhamos debatendo isso com as centrais sindicais é um assunto que não é novo e estávamos chegando a um bom entendimento, por que a presidenta vetou o 85/95? Que foi colocado na Medida Provisória? Porque ele é fixo. Ele não leva em conta o crescimento da expectativa de sobrevida da sociedade. Nós não podemos desconsiderar que há a uma evolução na sociedade, que o brasileiro está vivendo mais e isso é muito bom para nós. Mas é preciso levar em conta esse aumento da expectativa de sobrevida para as contas da Previdência Social. É preciso ter responsabilidade com as futuras gerações. Nós precisamos cuidar da nossa Previdência, que é um patrimônio do trabalhador brasileiro, para que ele continue protegendo os trabalhadores e as suas famílias e para isso a presidenta evoluiu na regra e acrescentou o critério de progressividade que está no Congresso Nacional para ser debatido. Então, o que nós estamos trabalhando é que não haja um esforço grande para derrubar veto e sim para que nós discutamos e aprovamos a Medida Provisória 676 que incorpora o conceituo do 85/95, mas traz uma evolução que diz respeito à sustentabilidade, a garantia de subsistência da Previdência Social para as futuras gerações. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Obrigada então Isabela da rádio Bandeirantes AM de Porto Alegre pela participação aqui no Bom dia Ministro, lembrando a você que o áudio e a transcrição desta entrevista estará disponível logo mais após o programa no nosso endereço na internet, é www.servicos.EBC.Com.br. Vamos continuar viajando pelo Brasil, ministro, agora vamos a Cuiabá, no Mato Grosso, com a rádio Band 101.1 FM, e a pergunta é de Wagner Zanan. Bom dia Wagner.REPÓRTER WAGNER ZANAN (Rádio Band 101,1 FM/Cuiabá - MT): Bom dia, bom dia a todos que nos ouvem, bom dia ao ministro Gabas. A grande questão que eu vejo em relação a Previdência, é e esse fator de sustentabilidade dela, ministro. Sempre se fala em sustentabilidade. A cada década, pelo menos a gente ouve mudanças que os governos fazem e essas mudanças elas são cíclicas, mais uma vez nós estamos vendo algumas mudanças acontecendo, muitas pessoas inseguras em relação ao seu futuro, em relação à Previdência. O que precisa para que ela seja sustentável a longo prazo sem que haja essa necessidade de mudanças nas regras constantemente.MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Bom Wagner, as regras, elas têm mudado não só no Brasil, elas têm mudado no mundo todo exatamente porque há uma evolução da sociedade. Quando você fala de Previdência, que é uma política que protege o trabalhador na época da aposentadoria, na época... onde ele não pode trabalhar quando ele tem uma doença, quando ele tem um afastamento, quando ele fica invalido, quando há morte de algum trabalhador e o dependente recebe a pensão. Enfim, são situações onde ele precisa de apoio da Previdência Social. Isso acontece, como eu disse, no Brasil e mundo todo. Então o que motiva as modificações? É exatamente essa evolução da sociedade. Se nós olharmos o que aconteceu na Europa, onde na minha avaliação, não houve um planejamento dessa mudança, chegou uma crise muito forte e houve a necessidade de mudança, mas mudança radical, em alguns países se reduziu o benefício quase a metade. Você imagina o que é você chegar para um trabalhador que ganha R$ 2.000,00 e falar assim: agora você vai passar a ganhar só R$ 500,00, só R$ 1.000,00. Isso é muito grave. Então isso não vai acontecer no Brasil. O que nós temos feito agora é uma discussão bastante profunda, bastante ampla de que qual Previdência nós queremos e precisamos para o futuro. No Brasil a nossa Previdência Social, ela é instituída, ela é formada por vários elementos e é um pacto entre gerações. Nós aqui temos um modelo de repartição, que eu posso garantir a vocês, é um dos melhores modelos do mundo, é o que mais protege. Ele protege o homem do campo, ele protege o trabalhador da cidade, ele protege a dona de casa, protejo o estudante, ele alcança todos os segmentos da sociedade. Agora isso precisa ser muito bem estruturado e planejado porque senão ele não se sustenta no tempo. Então o nosso objetivo aqui é não só encontrar uma regra de cálculo do benefício eficiente, mas uma regra de acesso também eficiente. A nossa preocupação em agregar a todos esses elementos o conceito da longevidade, da evolução da expectativa de sobre vida é exatamente para que não haja mudança a cada três quatro cinco anos. A Espanha fez isso, e eu tive o prazer e a honra no domingo de encontrar o ex presidente Felipe Gonzalez, da Espanha, e foi exatamente na sua a gestão que se discutiu para a Espanha o chamado Pacto de Toledo. O presidente Felipe Gonzalez, em 1995, preocupado também o com o planejamento e sustentabilidade da Previdência Social na Espanha, chamou a assim como a presidenta fez agora e fez um debate muito intenso e de lá saiu o chamado Pacto de Toledo, que foi conjunto de regras de sustentabilidade que durou mais de 25 anos. Teve efeito por mais de 25 anos. É um pouco do que nós estamos debatemos aqui e ao agregar esse conceituo de crescimento, de evolução da expectativa de sobre vida nós certamente daremos sustentabilidade para a Previdência para o próximo período. Então a nossa preocupação é exatamente essa. Que não haja mudança a cada tempo curto, de ano em ano, a cada dois anos porque isso você gera insegurança para o trabalhador. O que nós queremos é que a Previdência tenha previsibilidade para o trabalhador, tenha clareza das suas regras e seja sustentável, nós possamos garantir a proteção previdenciária para as futuras gerações.APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Wagner Zanan, você tem outra pergunta?REPÓRTER WAGNER ZANAN (Rádio Band 101,1 FM/Cuiabá - MT): Sim, mais uma pergunta. Ministro, sempre se fala do tesouro socorrendo a Previdência para que os benefícios possam ser pagos. Essas regras garantem efetivamente que a União não precise recorrer ao tesouro, ou tesouro é sempre fonte importante para composição dos recursos que garantem a manutenção da Previdência Social?MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Bom, vamos lá Wagner. Como é financiada a nossa Previdência Social? Nós temos duas vertentes, duas áreas de cobertura da nossa Previdência. A Previdência Urbana, ela é financiada a por contribuições sobre folhas de salários feita pelos trabalhadores e pelas empresas. Então esse conjunto de arrecadação das empresas e dos trabalhadores para o setor urbano, ele tem apresentado desde 2008 uma sobra de arrecadação, um chamado superávit. A Previdência Social Urbana, ela tem apresentado sucessivos superávits. Isso diz respeito, isso tem uma forte relação com o crescimento da economia, com o aumento da cobertura, nós incluímos nos últimos dez anos 30 milhões de trabalhadores na cobertura previdenciária, isso significa 30 milhões de pessoas contribuindo. Ah, então quer dizer que a Previdência Urbana não precisaria de mexer nas regras? Não, precisa pelo seguinte: ao incluir 30 milhões de pessoas na base de contribuintes, nós estamos contratando em tese 30 milhões de benefícios ali na frente. E o fato de agora apresentar um superavit não quer dizer que nós não tenhamos que planejar a utilização desses recursos. Então para a Previdência Urbana esse é o quadro. E a Previdência Rural que protege o homem do campo, que nós temos mais de 9 milhões de aposentados, que são exatamente aqueles trabalhadores que trabalham a terra em regime de economia familiar, o chamado segurado especial. Esse recebe um salário mínimo e a contribuição dele é diferente da contribuição do trabalhador urbano, porque não tem folha de salários. Ele contribui sobre o resultado da comercialização da sua produção rural, é 2,6% dessa comercialização. Mas nós sabemos que o trabalhador do campo não comercializa da mesma forma também que existe na cidade, é muito difícil você ter uma estrutura de contabilização, uma estrutura de nota fiscal, então como é que se dá essa contribuição? Por substituição tributária. Na cadeia de comercialização do alimento, é que entra a contribuição. Mas ela, ainda assim, não é suficiente para cobrir o valor das aposentadorias e das pensões pagas para o homem do campo. Para você ter ideia em 2014, nós arrecadamos algo a em torno de R$ 5 bilhões, e pagamos de benefícios R$ 85 bilhões. Então faltaram 80 bilhões. Ah, mas isso então é déficit. Não posso você dizer que é déficit porque essa cobertura previdenciária rural, na Constituição, a previsão de arrecadação era contribuição social sobre o lucro líquido e contribuição para o financiamento da seguridade social. Então quando a gente amplia para o conceito de seguridade, aí a gente tem que entrar no tesouro porque não vai diretamente para o caixa da Previdência. Por isso que nós neste momento dependemos dos repasses do Tesouro Nacional. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Obrigado, então, Wagner Zanan, pela participação aqui com a gente no Bom dia, Ministro, que hoje entrevista o ministro da Previdência Social Carlos Gabas. Hoje ele fala sobre as regras de aposentadoria. Só lembrando a você que o cálculo da sua aposentadoria a partir de agora vai ser somado em pontos, um o tempo de contribuição e outro a idade do contribuinte. A chamada regra 85/95 progressiva, né, ministro? Vamos então conversar com a rádio a Difusora AM Caiobá FM, lá em Curitiba, no Paraná, e a pergunta é de Adilson Arantes, que está ao vivo conosco. Bom dia, Adilson. REPÓRTER ADILSON ARANTES (Rádio Difusora AM e Caiobá FM/Curitiba - PR): Bom dia, um abraço a todos. Um abraço a todo Brasil. Ministro, bom dia, ministro Carlos Gabas. MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Bom dia, Adilson. REPÓRTER ADILSON ARANTES (Rádio Difusora AM e Caiobá FM/Curitiba - PR): Bom dia, Ministro. Estamos ao vivo aqui também para Curitiba e toda religião metropolitana, viu, ministro?MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Está frio aí, Adilson? REPÓRTER ADILSON ARANTES (Rádio Difusora AM e Caiobá FM/Curitiba - PR): Oito graus com velocidade do vento de seis quilômetros por hora, vindo do mar. Imagine. está cortando orelha, ministro. Sensação térmica de cinco graus aqui, todo mundo da famosa japona. MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Só me preocupa aqueles que não tem a japona, né, Adilson? Então vamos lá esquentar o coração e ser solidário com as campanhas do agasalho.REPÓRTER ADILSON ARANTES (Rádio Difusora AM e Caiobá FM/Curitiba - PR): E eu que saí três e meia da madrugada de casa e esqueci japona, ministro. Ministro o seguinte, o governo toca... Item tocar, porque vem adiando já há algum tempo e toca num assunto que é impopular, que é mexer com aposentadoria. Que é mexer com o povo? Mexa com o bolso do povo, né? E aí vocês têm que tocar nesse assunto, têm que mexer na aposentadoria porque pelo que a gente lê, pelo que a gente ouve e vê, daqui alguns anos vai faltar dinheiro no cofre. A pergunta é: a Grécia e outros países que estão quebrados em função da Previdência de cada país foi a luz amarela, o sistema nosso já está saturado, não tem como protelar, ministro? Tem que ser ou agora ou agora essa mudança na aposentadoria? MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Adilson, primeiro muito boa pergunta, parabéns. O Brasil não vai para o mesmo caminho da Grécia, não vai para o mesmo caminho dos países que tiveram essa grande dificuldade na sustentação dos seus regimes de Previdência, e por que eles têm importância muito grande na economia do país? Exatamente pelo tamanho da despesa que tem as políticas de Previdência Social. No Brasil, Adilson, só para ter uma ideia nós temos o orçamento aqui de 2015 algo em torno de R$ 450 bilhões. É quase meio trilhão de reais de recursos pagos em benefícios previdenciários então isso é um recurso importantíssimo, isso é patrimônio do trabalhador brasileiro e precisa ser cuidado. Então, você pergunta, ah, mas isso tinha que mexer agora? Primeiro, Adilson, eu quero dizer que isso não é problema. Para nós isso é oportunidade. Nós vínhamos já debatendo com as centrais sindicais, nós fizemos em 2006 e 2007 o primeiro fórum nacional de Previdência Social para tratar do tema Previdência. E como ele é um tema que resulta de um pacto entre gerações, lembrando que a nossa Previdência Social, ela é constituída de um regime de repartição, ele é solidário, há uma solidariedade entre as gerações e a geração atual que está trabalhando contribui para pagar os benefícios da que já se aposentou e esse modelo, ele existe em grande parte do mundo. Ele tem origem lá na Alemanha e foi base para vários sistemas de Previdência no mundo, esse caráter de solidariedade, agora, ele precisa ser muito bem planejado, porque se não houver um planejamento nós fatalmente incorreremos em uma necessidade de recursos. Então por isso que nós entendemos que é muito oportuno fazer essa discussão. A Presidenta Dilma poderia não ter feito essa discussão agora que a Previdência seguiria até o final do mandato dela, ninguém ia perceber problema nenhum, aliás não teríamos problema. Mas por uma questão de responsabilidade, por compreender que Previdência Social é um desafio do Estado brasileiro e não só de um governo, é que a Presidenta editou o Decreto 8443 que instituiu fórum nacional de Previdência Social e trabalho e nesse fórum nós vamos debater qual é a Previdência que nós queremos que precisamos para o futuro, para as futuras gerações. Nós não podemos usar de um recurso que é patrimônio do trabalhador brasileiro pensando só nessa geração, se nós não tivemos responsabilidade com esse recurso agora nós deixaremos uma conta impagável para as gerações. Nós penalizaremos os nossos filhos e os nossos netos. Por isso a preocupação do Ministério da Previdência, a preocupação da Presidenta Dilma de debater isso com a sociedade de uma forma muito ampla, muito aberta com todos os dados na mesa, com os dados demográficos, a participação do IBGE, do Ipea, do Dieese, que é a entidade que representa os trabalhadores, a entidades de trabalhadores, as centrais sindicais com os empregadores, com todas as representações dos empregadores, dos aposentados, para que a gente possa fazer um debate muito franco, aberto e estruturar a Previdência Social previsível para o trabalhador, sustentável que consiga continuar garantindo o pagamento de benefício de milhões e milhões de brasileiros.APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Adilson Arantes você tem outra pergunta? REPÓRTER ADILSON ARANTES (Rádio Difusora AM e Caiobá FM/Curitiba - PR): Eu tenho, por gentileza. Ministro, vocês do governo reconhecem que a nova fórmula 85/95, pode gerar uma série de processos e revisão a 'desaposentação' na justiça para aqueles que estão aposentados? Como vocês estão lidando com isso? MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Olha, Adilson, nós fizemos toda a avaliação jurídica dentro do governo e sempre que você mexe numa regra que existia já dentro da sociedade há algum tempo há uma judicialização, especialmente porque essa regra que nós estamos instituindo, ela é mais a benéfica do que cálculo que existia do fator previdenciário, porque ela afasta o efeito do fator... vou lembrar aqui regra 85 pontos, 95 pontos, que é a soma de idade a mais tempos de contribuição, quando uma mulher soma na sua idade e mais tempo de contribuição 85 pontos, ela afasta o efeito do fator previdenciário no cálculo da sua aposentadoria. Então, resulta que isso é mais benéfico para o trabalhador. Aqueles que se aposentaram antes vão tentar obter o mesmo tratamento, possivelmente entrarão na justiça, mas já há uma pacificação, já há um entendimento do Supremo Tribunal Federal em casos anteriores onde as regras de cálculo e de acesso da aposentadoria valem na data quando ela foi concedida ao trabalhador, quando ele teve o reconhecimento do seu direito. Então, é a regra de quando houve concessão de benefício. Isso já há entendimento no Supremo Tribunal Federal, mesmo que as pessoas busquem as instâncias inferiores, quando chegam ao supremo é muito provável que ele vá continuar entendendo dessa forma. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Obrigado, então, Adilson Arantes, ao vivo você com a gente de Curitiba, no Paraná, a rádio Difusora AM e Caiobá FM. Vamos então ao Maranhão, São Luís no Maranhão, Ministro. A rádio Timbira AM e a pergunta é de Rony Moreira. Bom dia, Rony.REPÓRTER RONY MOREIRA (Rádio Timbira AM/São Luís - MA):Bom dia a você, bom dia ao Ministro. MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Bom dia, Rony.REPÓRTER RONY MOREIRA (Rádio Timbira AM/São Luís - MA):Ministro, com essas novas regras mudou alguma coisa com relação, por exemplo, a aposentadorias especiais como dos trabalhadores expostos a agentes nocivos da saúde? MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Rony, não mudou nada para as aposentadorias especiais. Elas têm uma regra diferenciada, como você mesmo falou, houve mudança no passo passado, mas já faz tempo e essa regra permanece como estava antes da Medida Provisória, antes da votação das medidas provisórias. Os trabalhadores que estão postos a agentes nocivos que reduzem, que trazem uma perda da sua capacidade laboral, quando comprovada essa exposição permanente e contínua e que tem o efeito de reduzir sua capacidade laboral, ele tem um tratamento diferenciado, tem uma contagem de tempo diferenciada, então para eles nada mudou. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Rony Moreira, você tem outra pergunta? REPÓRTER RONY MOREIRA (Rádio Timbira AM/São Luís - MA):Uma dúvida de muitos trabalhadores na hora de se aposentar, por exemplo com relação à aposentadoria por tempo de contribuição integral. Ela exige idade mínima? MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Olha, muito boa pergunta, Rony. Nós temos no Brasil dois tipos, tínhamos dois tipos, agora temos três tipos de cálculo. Mas nós tínhamos dois tipos de cálculo de aposentadoria. Primeiro, e a mais comum, a que protege a maior quantidade de trabalhadores é a aposentadoria por idade. O homem aos 65 anos, a mulher aos 60, tem as exceções para o trabalhador rural que tem a redução de cinco anos, portanto o homem aos 60 anos e a mulher aos 55 e também uma redução para professores de ensino infantil médio e fundamental, que também tem uma redução de cinco anos. O restante tem o homem 65, a mulher 60. Então, essas aposentadorias por idade, elas não têm cálculo levando em conta o fator ao previdenciário, o fator não incide nessas aposentadorias, elas exigem um tempo mínimo de quinze anos de contribuição. A outra modalidade é exatamente a aposentadoria por tempo de contribuição, que é a aposentadoria para os trabalhadores normalmente, que tem um salário melhor, mesmo que comecem mais cedo, mas que têm uma regularidade no seu contrato de trabalho. Em média, os homens e as mulheres têm uma interrupção do seu contrato que durante toda a vida laboral chega a sete anos. Porque a pessoa não fica, não é comum que o trabalhador fique a vida toda no mesmo emprego ou que tenha a vida toda de trabalho com contribuição. Às vezes ele sai, perde o emprego, fica na informalidade, depois volta para outro emprego, enfim, esse vai e vem acaba criando uma lacuna entre as contribuições. Então, para o trabalhador que aposenta por tempo de contribuição - o homem, 35 anos, a mulher 30 anos - não existe idade mínima, não existe exigência de idade mínima. O Brasil inclusive é um dos poucos países no mundo que tem essa modalidade de aposentadoria sem exigências de idade mínima, e essa modalidade é a que possibilita que as pessoas antecipem a sua aposentadoria. Para vocês terem uma ideia, a média hoje de idade de aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil é de 54 anos. E qual é o nosso desafio? Essas pessoas que se aposentam aos 54 anos, têm vivido em média até os 86 anos, que é onde vai a expectativa de sobre vida, então isso tem aumentado, nos últimos dez anos aumentou 4,6 anos, e exatamente esse aumento da expectativa de sobre vida que nos traz um desafio de sustentabilidade da Previdência Social. O que acontecia com as aposentadorias por tempo de contribuição é que havia um cálculo e ainda... havia não, ainda há porque nós não acabamos com o fator previdenciário, esta regra que foi editada através da Medida Provisória, essa é uma informação bastante importante, ela não acaba de vez com o fator previdenciário, ela cria uma regra auternativa que ao somar idade mais tempo de contribuição, para as mulheres 85 pontos, para os homens 95 pontos, você afasta a incidência do fator previdenciário, ou seja, não há uma redução do seu benefício. O fator, lembrando, foi criado em 1999, exatamente com o objetivo de postergar a idade de aposentadoria. E se o trabalhador quiser se aposentar mesmo com a idade antecipada, ele tem uma redução do benefício para compensar o tempo maior de recebimento. Então, essa regra é que trazia e ainda traz um incômodo muito grande, por isso o debate sobre a regra 85/95 pontos. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Obrigada então Rony Moreira pela sua participação aqui no programa Bom dia Ministro. Lembrando a você mais uma vez que o áudio e a transcrição dessa entrevista estará disponível logo mais após o programa no nosso site na internet. O endereço, anote aí: www.servicos.ebr.com.br. Ministro Carlos Gabas, vamos então a Maceió em Alagoas, a rádio Gazeta 1260 e a pergunta é de Wagner Oliveira que está ao vivo conosco. Bom dia, Wagner. REPÓRTER WARNER OLIVEIRA (Rádio Gazeta 1260 AM/Maceió - AL): Bom dia, é Warner.APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Warner.REPÓRTER WARNER OLIVEIRA (Rádio Gazeta 1260 AM/Maceió - AL): Bom dia, um abraço pra vocês. Um abraço, Ministro, participando do programa nesse dia de São João aqui no Nordeste também, com muita festa viu, Ministro. Mas hoje a gente vê até, de certa forma, é muito até repetitivo alguns assuntos relacionados às dúvidas das pessoas, que a gente não poderia até deixar de esclarecer. Eu gostaria de perguntar, em primeiro lugar, Ministro Carlos Gabas, se essa regra de cálculo, ela vale para todas as formas de aposentadorias, Ministro? Bom dia. MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Bom dia Warner, bom dia a todos os amigos aí de Maceió, onde o São João é bastante animado, eu já estive aí, Warner, e gostaria de uma oportunidade de voltar a desfrutar dessa bonita festa que vocês fazem, não só em Maceió, mas também fazem em Pernambuco, em vários estados. Em Pernambuco é o famoso Caruaru e Campina Grande. Mas é uma alegria poder falar com vocês, Warner, e a sua pergunta, ela nos dá oportunidade de esclarecer uma questão importantíssima, a regra 85/95, que é uma alternativa ao fator previdenciário, ela não alcança todas as aposentadorias. Nós temos no Brasil a aposentadoria por idade, que é a que mais alcança os trabalhadores, mais de 70% das aposentadorias no Brasil são por idade. Para o homem, aos 65 anos, para a mulher aos 60, lembrando que há uma exceção para professores de ensino fundamental, médio, infantil, e há uma exceção para os trabalhadores rurais, os chamados segurados especiais, que o homem se aposenta com 60 anos de idade e a mulher com 55 anos de idade, claro devido ao grande esforço que se exige para o trabalho no campo. Então, para as aposentadorias por tempo de contribuição é que há a incidência do fator previdenciário ou agora através da Medida Provisória, alternativamente, a regra 89/95 pontos, lembrando, Warner, que não é anos, as pessoas tem perguntado: Ah, mas essa regra 95 agora eu vou ter que trabalhar 95 anos? Não, a regra, ela diz respeito à pontos, que é o resultado da soma da idade do trabalhador mais o seu tempo de contribuição. Então, vamos dar um exemplo aqui, Warner, uma mulher que tenha 50 anos de idade e que tenha 30 anos de contribuição, essa mulher soma 80 pontos. Ela pode se aposentar agora? Pode. Ela já tem 30 anos de contribuição, e no Brasil não se exige idade mínima para que se aposente por tempo de contribuição. Então, ela poderia a agendar o seu atendimento e se aposentar. Mas ela sofreria no cálculo da sua aposentadoria o efeito do fator previdenciário, que quando leva em conta, na fórmula, quando leva em conta: idade, tempo de contribuição, e expectativa de sobre vida, reduz o valor da aposentadoria. E como é que ela pode fazer para não ter efeito do fator previdenciário? Ela precisa somar 85 pontos, ela tem 80 pontos, faltam cinco pontos que é exatamente dois anos e meio de contribuição, porque ao você continuar trabalhando dois anos e meio, você também fica dois anos e meio mais velho. Então, soma-se dois anos e meio de trabalho e dois anos e meio de idade, dá cinco pontos e aí a mulher alcançou 85 e pode se aposentar com o cálculo do seu benefício integral sem o efeito do fator previdenciário. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Warner Oliveira da rádio Gazeta Am em Maceió, você tem outra pergunta? REPÓRTER WARNER OLIVEIRA (Rádio Gazeta 1260 AM/Maceió - AL): Se existe realmente essa confusão entre pontos e idade, as pessoas... a gente ouve muito, Sr. Ministro, nas ruas: Ah, mas quanto tempo de serviço você tem? Mas qual é a sua idade? As pessoas não entendem muito isso. Eu tenho a impressão que o senhor já deve ter sido aí, inclusive, muitas vezes indagado sobre esse assunto, não, Ministro? Bom dia, hein. MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Oh, Warner, eu fui sim já bastante perguntado, inclusive na rua, em evento, as pessoas falam assim: Poxa, Ministro, mas é muita maldade o senhor fazer eu trabalhar até 95 anos, aí nós explicamos que não são 95 anos são 95 pontos, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição, e esta regra, Warner, ela é mais benéfica do que o fator previdenciário. Na sua grande maioria, na grande maioria dos casos nas aplicações, ela é benéfica, por isso o trabalhador precisa compreender essa regra e utilizar dela ou não, pode ser que ele tenha interesse em continuar se aposentando com o efeito do fator, porque lembrando que o fator, às vezes para alguns casos ele é mais do que um, ele aumenta o salário. Se a pessoa tem muito tempo de contribuição e já tem idade, esse fator pode, inclusive, aumentar o salário de benefício. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Obrigado, então, Warner Oliveira pela participação aqui no Bom dia Ministro. Vamos então à rádio Cultura 680 AM lá de Campo Grande no Mato Grosso do Sul e a pergunta é de Artur Mário que também está ao vivo conosco. Você pode perguntar, Artur. Bom dia. REPÓRTER ARTUR MÁRIO (Rádio Cultura 680 AM/Campo Grande - MS): Bom dia, Helen. Bom dia, Ministro. A questão é a seguinte, tanto o fator previdenciário, Ministro, quanto agora a Medida Provisória ditada pela Presidente Dilma Rousseff e com a aprovação do Congresso, enfim, nos remete ao roubo da Previdência. Entra governo, sai governo, muda Ministro. O senhor tem a oportunidade agora de esclarecer aos brasileiros a seguinte questão: no rombo da previdência, fechando o balanço, a contabilidade anual, qual que é esse rombo? E, por exemplo, né, para a opinião pública refletir um pouco, existe os benefícios previdenciários para quem, contribuiu, pra quem pagou 30 anos, 35 anos, enfim, para um dia ter aposentadoria, mas o governo ainda não resolveu o problema. O senhor pretende resolver a questão dos benefícios assistenciais, que essa arrecadação, que este dinheiro da previdência acaba cobrindo, por exemplo, casos de trabalhadores rurais no passado, que não contribuiu e que acabam tendo benefício, ainda que pequeno, mas desse cofre, dessa arrecadação de muita gente que trabalhou, pagou, contribuiu com o fundo da previdência e que, na verdade, beneficia, o governo não teria que encontrar outros recursos da União para bancar esses benefícios assistenciais? MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Bom dia, Artur. Bom dia aos ouvintes da rádio Cultura de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Oh, Artur, primeiro vamos esclarecer essa história de rombo da previdência, não existe rombo da Previdência Social. Eu quero dizer a você, a todos os ouvintes e garantir para vocês que esse conceito de rombo tem sido muito utilizado ao longo do tempo especialmente para quem tem interesse de que haja uma migração da proteção previdenciária pública para a proteção previdenciária privada. Então, nós queremos garantir a vocês, a nossa previdência ela tem sustentabilidade, aí você vai perguntar: Mas por que vocês estão sempre querendo mudar regras? Na verdade, nós precisamos adequar às regras da Previdência Social aos avanços da sociedade. A sociedade evolui, as regras têm que evoluir. Se você observar, eu estou na previdência, Artur, há 30 anos. Eu estou desde 2003 em cargos de responsabilidade, a partir do momento em que o Presidente Lula ganhou a eleição em 2003, já fui ministro em várias ocasiões, em 2010, no último ano do Presidente Lula eu estive ministro e agora fiquei na previdência ainda nos quatro primeiros anos da Presidenta Dilma Rousseff, e nós vínhamos debatendo esse assunto incansavelmente com a sociedade. O financiamento da nossa Previdência Social ele é diferenciado para o homem do campo e para o homem da cidade e a chamada Previdência Urbana para o homem da cidade para o homem da cidade, para o trabalhador urbano e Previdência Rural para homem do campo. Então qual é a diferença entre elas? Para o trabalhador urbano, o financiamento da Previdência Social se dá com contribuições dos empregadores, sobre a folha de salários, e com contribuição dos trabalhadores também sobre a folha de salários. Então essa contribuição ao longo dos últimos anos, Artur, ela tem sido suficiente e tem inclusive tido superávits, tem tido sobra de arrecadação para a previdência urbana porque nós incluímos milhões de trabalhadores na proteção previdenciária. O Brasil cresceu, a economia cresceu, a massa salarial do país cresceu e nós incluímos mais trabalhadores, isso tem um efeito direto sobre a arrecadação, por isso nós tivemos, desde 2008 para cá, superávits sucessivos, mas isso não quer dizer que nós não tenhamos que programar essa Previdência Social para o futuro, nós queremos que continue sendo sustentável, que a soma dos recursos arrecadados seja suficiente para pagar os benefícios. Ah, mas e o rural, e os assistenciais? Bom, primeiro, os benefícios assistenciais que são pagos através da Lei Orgânica da Assistência Social, a chamada Loas, elas não saem do caixa da Previdência Social. É importante saber isso. Elas têm uma fonte de financiamento de custeio separadas, elas são com recursos do tesouro e esses recursos são repassados para a Previdência Social, que é quem administra, quem paga esses benefícios através do INSS, que é o Instituto Nacional do Seguro Social, que possui quase duas mil agências no país. Então para os benefícios assistenciais, a regra é que Lei Orgânica estabelece e que o tesouro repassa o dinheiro. Para os trabalhadores rurais é preciso desfazer um preconceito que existe que esses trabalhadores nunca contribuíram com a Previdência Social. Isso não é verdade. Os trabalhadores do campo, chamados segurados especiais, eles têm várias formas de contribuição. A contribuição rural, em regra, ela é feita sobre a comercialização da produção rural. E por que ela não é feita sobre folhas de salários igual o trabalhador urbano? Porque para esse trabalhador do campo, segurado especial, não há sequer folha de salários. Não tem o mesmo tratamento, mesmo conceito do urbano. Mas não quer dizer que ele não contribua. Ele, quando vende direto a sua produção ou quando exporta, ele faz o recolhimento da guia e quando comercializa através dos entrepostos, essa contribuição é feita por substituição tributária, quem paga é quem comercializa na cadeia, quem compra do produtor e faz a comercialização. Então há uma contribuição sobre a produção rural. Ela não é suficiente. É verdade. Ela não cobre o pagamento dos benefícios, mas vou perguntar aqui para você, Artur, você sabe de onde vêm os alimentos que você come, os alimentos que nós comemos? Setenta e três por cento deles vêm do trabalhador das pequenas propriedades rurais. Exatamente deste segurado especial. Eles produzem mais de 70% dos alimentos que nós consumimos, e isso não é uma contribuição para a sociedade brasileira? Isso não vale o investimento da contribuição sobre o financiamento da seguridade social, da Previdência Social, a chamada Cofins, Contribuição Sobre o Financiamento da Seguridade Social, e a CSLL, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. A destinação contribuição é exatamente para financiar a seguridade social, para financiar essas aposentadorias e pensões do homem do campo. Então há uma previsão de fonte de financiamento, há uma quantidade de recursos e esse trabalhador, no nosso entendimento, no entendimento do governo e da presidenta Dilma, ele precisa continuar sendo protegido. Ele precisa contar com a proteção previdenciária brasileira, inclusive que outros países não têm. A nossa previdência é tão bem estruturada que vários outros países têm vindo aqui para entender como é que nós conseguimos coordenar políticas tão diferentes, isso não é comum nos outros países. Nós coordenamos política assistencial não contributiva, coordenamos política contributiva, políticas com subsídios e Previdência Social optativa, que é a complementar, que esta sim é de capitalização e é privada. Então o conjunto dessas alternativas é que formam a proteção do sistema previdenciário brasileiro.APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Obrigada então, Artur Mário, da Rádio Cultura de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, pela sua participação. Vamos então à Rádio Jornal 1080 AM, Caruaru, Pernambuco, com Geraldo Freire, que está ao vivo conosco. Bom dia, Geraldo. Alô, Geraldo? Nós tivemos um problema então com o Geraldo, daqui a pouquinho a gente volta lá em Caruaru, em Pernambuco. Vamos então à Rádio Verdes Mares, em Fortaleza no Ceará, e a pergunta é de Alex Mineiro. Bom dia, Alex. REPÓRTER ALEX MINEIRO (Rádio Verdes Mares/Fortaleza - CE): Bom dia, Helen. Bom dia, ministro Carlos Gabas.MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Bom dia, Alex.REPÓRTER ALEX MINEIRO (Rádio Verdes Mares/Fortaleza - CE): Ministro, antes os trabalhadores sonhavam em um final de tempo feliz com a aposentadoria, com as novas determinações. Para alguns parece que o sonho vira pesadelo, mas para outros há uma expectativa aí a no fim túnel. Há exageros na interpretação das novas regras por parte de alguns brasileiros, ministro?MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Olha, primeiro, Alex, é importante que toda vez que haja uma mudança de regras, ela seja bem esclarecida. As pessoas precisam compreender o que diz a regra para que não haja uma.... um medo da sociedade, um pânico de que a previdência vai mudar, vai parar de proteger. Então essa mudança que a presidenta propôs agora através da Medida Provisória, quero deixar bastante claro, ela melhora a condição de aposentadoria das pessoas. Ela é mais benéfica do que as regras que nós tínhamos antes. Então o que diz essa nova regra? Nós tínhamos no Brasil a aposentadoria por idade, e ela continua. O homem aos 65 anos, a mulher aos 60 anos de idade. E isso continua. Não mudou. É necessário que se tenha pelo menos 15 anos de contribuição para ter acesso a essa aposentadoria por idade. Eu quero lembrar, Alex, que essa modalidade de aposentadoria é a grande maioria das aposentadorias no país. Mais de 70% das aposentadorias são por idade para os trabalhadores. O restante, e aí é o conjunto de aposentados, de trabalhadores que nós alcançamos com a medida, são as aposentadorias por tempo de contribuição. Elas, para o homem, precisam de 35 anos de contribuição, para a mulheres 30 anos de contribuição. E na regra que existia, que era só essa, que levava em conta a fórmula do fator previdenciário, os homens com 35 anos de contribuição que não tinham uma idade próxima a hoje 62, 63 anos, tinham uma redução no valor do seu benefício. Porque a regra do fator leva em conta idade, tempo de contribuição, e expectativa de sobrevida. Como a expectativa de sobrevida vem crescendo ao longo dos anos, isso é muito bom. Significa que o brasileiro está vivendo mais, significa que as novas tecnologias, a ciência, a medicina e a melhoraria da qualidade de vida têm propiciado que as pessoas vivam mais no Brasil, isso é uma notícia muito boa, mas ela traz um desafio para a Previdência Social, e o que a presidenta fez? Ao editar a Medida Provisória que cria a regra de 85 pontos e 95 pontos, isso é importante que fique claro, Alex, para todos os nossos ouvintes aí de Fortaleza, do Ceará, que não diz respeito à idade, 95 não é a idade que o trabalhador tem que chegar para se aposentar, 95 são pontos, que é resultante da soma da idade mais tempo de contribuição. Então eu e vou dar exemplo. Um homem que tenha 60 anos de idade e que tenha 35 anos de contribuição, ao somar os 60 mais os 35, ele já tem 95 pontos, ele pode se aposentar com o cálculo do seu benefício integral, a média do seu salário integral, sem nenhuma redução. Se não houvesse a Medida Provisória, ele teria uma redução no cálculo do seu benefício, com a Medida Provisória ele passa a não ter essa redução. E para as mulheres também, a idade mais tempo de contribuição chegando a 85 pontos, ela pode se aposentar com o seu salário de benefício integral, sem redução pelo efeito do fator previdenciário. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Obrigada, Alex Mineiro, lá de Fortaleza, no Ceará, pela participação. No programa Bom Dia Ministro que hoje conversa com o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. Ele fala sobre as novas regras de aposentadoria editadas na Medida Provisória que a presidenta anunciou agora nessa semana, na semana passada, né, ministro?MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Semana passada. Medida Provisória 676. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Obrigada. Vamos então para a Rádio Jornal 1080 AM, de Recife, em Pernambuco, com a pergunta de Geraldo Freire, que está ao vivo. Bom dia, Geraldo.REPÓRTER CLARISSA SIQUEIRA (Rádio Jornal 1080 AM/Caruaru - PE): Olha, aqui quem fala é Clarissa Siqueira da Rádio Jornal, de Recife. O Geraldo Freire não pôde falar, mas aí a nossa pergunta para o ministro é o seguinte: ministro, a Medida Provisória já está no congresso, mas pode ser alterada. Enquanto isso, como fica quem está se aposentando se ela for radicalmente modificada já que ela já está em vigor? MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Olha, Clarissa, primeiro para as pessoas que já se aposentaram ao longo dos últimos anos vale a regra da data da aposentadoria. Para as pessoas que fizeram o pedido, já tiveram esse pedido respondido, olha, a senhora dona Clarice, a senhora já recebeu uma carta dizendo que a senhora está aposentada, mas a senhora não retirou o benefício, não sacou o dinheiro do banco, a senhora pode avaliar a nova regra, e provavelmente ela será mais benéfica, a senhora pode desistir da aposentadoria não sacando dinheiro, vai a uma agência da Previdência, assina o formulário de desistência da aposentadoria, e faz um requerimento com a nova regra. Para aqueles que requereram e ainda não têm resposta, podem optar pela nova regra também. Há um formulário nas agências da Previdência, nós já informamos todas as nossas agências, orientamos todas as nossas agências a receber esses pedidos, a esclarecer sobre as dúvidas e dar a oportunidade do segurado de optar por um cálculo ou por outro cálculo, claro o que for mais benéfico para o segurado. Então mesmo quem já teve o seu benefício aceito, que já concedeu, já tem a carta de concessão, ele pode, se não sacou o dinheiro, porque o que consolida a aposentadoria é a retirada do dinheiro no banco. Se ele não retirou ainda, mesmo que se passaram dias, inclusive meses, se não houve a retirada do dinheiro, ele pode desistir dessa aposentadoria e fazer opção pela mais benéfica.APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Dúvida de muita gente, né, ministro? O senhor já explicou inclusive aqui que quem já tem o benefício não haverá uma revisão. É diferente, né?MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Exatamente. Quem já tinha se aposentado, quem já estava recebendo o benefício, vale a regra na data da aposentadoria. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Clarissa, você tem outra pergunta?REPÓRTER CLARISSA SIQUEIRA (Rádio Jornal 1080 AM/Caruaru - PE): Não, não. Muito obrigada, ministro. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Obrigada então. MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Obrigado, Clarice. Um abraço a todos os nossos amigos aí de Pernambuco. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Outra coisa, ministro, lembrando que toda essa discussão, todo esse debate continua no fórum. MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Exatamente. A presidenta editou o decreto 8443 de 30 de abril de 2015, convidando, dando a oportunidade da sociedade de debater com o governo, e aí através das centrais sindicais, das entidades representativas Dieese, dos órgãos do governo Ipea e IBGE, que participarão com os dados demográficos à disposição das pessoas, com as entidades dos empregadores, todas as Confederações de empregadores, as entidades de aposentados, ou seja, um debate muito amplo, muito aberto com a sociedade, porque é dessa forma que nós entendemos que conseguiremos construir um modelo de Previdência Social que seja sustentável, que continue protegendo o trabalhador brasileiro. Nós precisamos que as regras tenham previsibilidade, os trabalhadores têm que conhecer a regra, têm que saber da sua aplicação, têm que saber o que é mais vantajoso para ele, porque nós queremos que a Previdência Social continue sendo um patrimônio do trabalhador e da sua família, protegendo a sociedade brasileira, mas que ela proteja também as futuras gerações, que ela seja um patrimônio também das futuras gerações. O nosso modelo é solidário, é um pacto entre gerações, e nós não podemos correr o risco de deixar uma conta impagável para os nossos filhos e para os nossos netos, por isso nós queremos estabelecer uma regra que seja moderna, que leve em conta o crescimento da expectativa de vida da população, que leve em conta a evolução da sociedade. Se nós conseguirmos uma regra que tenha o caráter de proteção, mas que tenha também caráter de sustentabilidade, nós conseguiremos dar essa previsibilidade e a garantia para o trabalhador de que a sua aposentadoria estará lá esperando por ele no futuro para o seu conforto, para a sua proteção. APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Bem, ministro da Previdência Social Carlos Gabas, o nosso tempo infelizmente acabou, gostaria de agradecer por todas as explicações, inclusive dúvidas de vários, de milhares de brasileiros que estão aí esperando para se aposentar, quem já se aposentou e quem está esperando pro futuro aí. Muito obrigada, ministro.MINISTRO CARLOS EDUARDO GABAS: Nós é que agradecemos, Helen. A Previdência Social é um tema muito caro para as pessoas, é um tema de muito interesse e nós estamos sempre à disposição para esclarecer essas dúvidas, para debater com a sociedade esse tema que é tão relevante para a nossa sociedade. Obrigado, Helen.APRESENTADORA HELEN BERNARDES: Obrigada, e obrigada você que nos acompanhou até agora. Este programa que é coordenado e produzido pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República. Muito obrigada pela sua companhia e até o próximo programa.